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A nova licitação para a concessão do transporte coletivo de Curitiba continua sem avançar. Embora o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, tenha revogado a suspensão de 180 dias para a publicação do edital, ele manteve a determinação de que a prefeitura só poderá dar sequência ao processo licitatório após a conclusão do estudo de vantajosidade realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).
Na decisão, o ministro destaca que a Urbanização de Curitiba (Urbs) alegou que a manutenção da liminar até o fim de dezembro inviabilizaria etapas essenciais do processo licitatório.
Procurada pela Gazeta do Povo, a Urbs informou que adotará as medidas necessárias para restabelecer o processo licitatório.
Estudo de vantajosidade identifica alternativas para o transporte coletivo em Curitiba
O estudo da Fipecafi, acordado entre a Urbs e as empresas do transporte coletivo, tem como objetivo identificar qual alternativa é mais vantajosa para o município: prorrogar os contratos atuais por mais dez anos ou realizar uma nova licitação.
A liminar que suspendia a publicação do edital atendeu ao pedido das empresas de transporte. A decisão determinava a paralisação da publicação do edital e estabelecia o prazo de seis meses, a partir de 25 de junho, para a conclusão do estudo.
Ao analisar o pedido da prefeitura e da Urbs, o ministro não estabeleceu um novo prazo para a conclusão do levantamento, mas ressaltou que ele deve ser finalizado em tempo razoável para “não acarretar suspensão ou interrupção do serviço no futuro”, conforme trecho da decisão.
Salomão observou ainda que o prazo de 180 dias terminaria em 25 de dezembro, apenas seis dias antes do encerramento dos atuais contratos, previsto para 31 de dezembro. Segundo ele, esse cenário poderia levar ao fim do prazo sem uma solução definitiva entre as partes e comprometer a continuidade do serviço.
Ainda assim, o ministro considerou que a conclusão do estudo é fundamental e já estava prevista pela administração. Por isso, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) estabeleça um novo prazo máximo compatível com a situação.
Segundo o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), o estudo da Fipecafi foi dividido em três etapas. A primeira concluiu que havia um desequilíbrio econômico de R$ 584 milhões nos contratos atuais e que a prefeitura precisaria compensar as empresas.
Para dar início à segunda etapa, a Fipecafi dependia de uma autorização da Urbs. Segundo o Setransp, essa autorização não foi concedida.
Em nota, o sindicato reiterou que não é contrário à realização de uma nova licitação, mas defende que a decisão seja embasada no estudo de vantajosidade.
“O Setransp defende que a decisão sobre o futuro do transporte coletivo seja tomada de forma transparente, fundamentada e baseada nas conclusões dos estudos de vantajosidade.”
O Setransp afirmou que considera positiva a decisão do STJ. Segundo o advogado que representa as empresas, Caio Figueiroa, o entendimento do ministro “consolida o entendimento de que a escolha entre uma nova licitação ou a renegociação dos contratos vigentes deve ser precedida de uma análise técnica comparativa”, não sendo, “necessariamente, a licitação a alternativa mais vantajosa para a administração pública”.
Ainda de acordo com o advogado, a decisão também fortalece a segurança jurídica para que estados e municípios avaliem as alternativas previstas na legislação sobre concessões, priorizando a melhor aplicação dos recursos públicos e a qualidade dos serviços prestados à população.






