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Para Luiz Carlos Hauly, suplente do Podemos-PR, decisão de tirar a vaga do partido fere Constituição e acórdão do TSE.
Para Luiz Carlos Hauly, suplente do Podemos-PR, decisão de tirar a vaga do partido fere Constituição e acórdão do TSE.| Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) enfatiza que a vaga deixada na Câmara Federal por Deltan Dallagnol pertence ao partido. “Isso é indiscutível”, assegura. Primeiro suplente, Hauly confirma que os advogados do Podemos estão tomando as medidas cabíveis para garantir que a cadeira não seja tomada do partido após a impugnação da candidatura de Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça (16).

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Um dia depois da decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que quem deve assumir a vaga de Dallagnol é Itamar Paim, 1º suplente do PL no Paraná. Isso porque, segundo o TRE, o Podemos não atingiu o percentual mínimo de 10% do quociente eleitoral, a chamada cláusula de barreira, que em 2022 ficou em 201.288 votos.

Hauly teve 11.925 votos, 8,2 mil a menos que o mínimo necessário. Já Paim, com pouco mais de 47 mil votos, preencheria os requisitos para assumir o cargo se considerada a representação do PL na casa.

“Deltan ainda tem possibilidade de voltar, os advogados do partido estão trabalhando para restabelecer a vaga dele. Temos esta primeira etapa a ser cumprida. Mas é certo que a vaga é do partido”, enfatiza o primeiro suplente do Podemos, que já foi deputado federal por 7 vezes consecutivas, além de 2 vezes secretário de Estado da Fazenda do Paraná.

Hauly lembra que existe entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a não aplicabilidade de cláusula de barreira para suplentes.  E considera que a decisão do TRE-PR fere acórdão do TSE em manter os votos para o Podemos.

“Contraria o bom senso e a Constituição, porque não há nenhuma cláusula de barreira no texto constitucional. O voto majoritário é para presidente, prefeitos e senadores. Para deputados estaduais, federais e vereadores vale o proporcional, ou seja, cada partido monta sua chapa e tem direito ao número de cadeiras mais um, e nós preenchemos isso”, explica, mencionando a validação dos votos de todos os 31 candidatos de cada partido e voto legenda para preencher as 30 vagas destinadas ao Estado na Câmara dos Deputados.

Para o ex-deputado, a “tomada” da cadeira, como considera, seria um prejuízo maior ao partido do que a ele, pessoalmente. “Tive meus mandatos, tenho minha carreira. Sou pai do Simples (referindo-se ao sistema de arrecadação Simples Nacional) e do MEI (modalidade microempreendedor individual), idealizador da Reforma Tributária. Claro que um mandato é sempre uma honraria, mas não me acrescenta salário, afinal já tenho remuneração e não acumularia. Eu só contribuiria, como o Deltan estava dando sua contribuição no campo Jurídico”, finaliza.

A Gazeta do Povo procurou o TRE-PR para comentar os critérios da decisão, mas não houve resposta até a publicação da reportagem.

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