O Tribunal de Contas do Estado suspendeu licitação para a contratação de empresa para o gerenciamento de abastecimento de combustíveis para veículos e equipamentos de toda a frota da administração direta, indireta e de autarquias do Estado do Paraná.
RECEBA as notícias de Paraná pelo Whatsapp
O pregão eletrônico, lançado pela Secretaria de Administração e Previdência (Seap) previa o gasto de até R$ 103,9 milhões para a implantação e operação de sistema informatizado e integrado com a utilização de pagamento via cartões magnéticos ou com chip em postos credenciados no Paraná e em Brasília.
Provocado por uma das empresas interessadas no certame, o TCE identificou fragilidade no edital, com ausência de especificações e exigências que poderiam direcionar a licitação. A suspensão é liminar, com prazo de 15 dias para que a Seap apresente explicações, e tem validade até o julgamento do mérito da reclamação.
Relator do processo, o conselheiro Durval Amaral deu razão aos argumentos da empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios, autora da representação, que alegou que o edital do certame exige o credenciamento de uma rede excessiva de postos de combustíveis nas principais rodovias federais e estaduais, sem, contudo, especificar quais são essas vias.
A representante também considerou irregular a obrigatoriedade, prevista no instrumento convocatório, da apresentação de metade da rede credenciada no momento da assinatura do contrato pela vencedora e do restante 30 dias depois disso. Por fim, questionou também a legalidade da previsão de manutenção, por parte das interessadas, de escritório em Curitiba.
Para o relator, a aparente imprecisão do documento, ao não apontar quais seriam as principais rodovias federais e estaduais que deveriam ser contempladas pelas redes credenciadas das licitantes, pode comprometer a competitividade do certame, em função da incerteza quanto aos custos que precisariam ser suportados pela futura contratada. Durval também considerou possivelmente imprópria a exigência de apresentação de 50% dos postos de combustíveis credenciados no momento da assinatura do contrato.
Tomando como base a jurisprudência do TCE-PR, o conselheiro defendeu que a medida mais adequada seria a concessão de prazo razoável, a partir da data da contratação, para a entrega da necessária documentação comprobatória, principalmente em virtude do fato de os termos do instrumento convocatório demandarem o credenciamento de, no mínimo, 464 estabelecimentos.
Por fim, o relator entendeu como aparentemente irregular a obrigação de as interessadas possuírem escritório em uma cidade específica, tendo em vista que os itens do futuro contrato deverão ser cumpridos em todo o Paraná e por meio eletrônico. Para Durval, tal previsão também poderia restringir indevidamente a competitividade do procedimento licitatório.
Procurada, a Seap informou que já foi notificada da liminar e o caso está sendo analisado.
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
Elon Musk diz que Alexandre de Moraes interferiu nas eleições; acompanhe o Sem Rodeios
-
“Para Lula, indígena só serve se estiver segregado e isolado”, dispara deputada Silvia Waiãpi
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Deixe sua opinião