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TCE-PR recomenda uso de “passaporte da vacina” para festas públicas de fim de ano
| Foto: Pedro Ribas/SMCS

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que os municípios adotem cautela na realização de festas públicas de fim de ano e de Carnaval. A recomendação foi feita por meio de um ofício enviado aos 399 municípios do estado. No documento, o tribunal sugere que os gestores municipais exijam comprovante de vacinação para que as pessoas tenham acesso aos “espaços coletivos públicos” onde forem realizados os eventos.

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A medida, explicou o órgão de controle, é uma forma de evitar a propagação da nova variante do coronavírus, a ômicron. A exigência do comprovante vacinal, apontou o TCE, tem amparo em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que os municípios têm autonomia para implantar o “passaporte da vacinação”, desde que por meio de uma lei específica.

Outras recomendações foram reforçadas no ofício do TCE, como a necessidade de os municípios adotarem estratégias de busca ativa para aplicar as doses regulares e de reforço das vacinas contra a Covid-19. Esta busca ativa deve ser feita, segundo o tribunal, por meio de visitas em domicílio ou contato por telefone.

Há também a recomendação para que as prefeituras promovam campanhas institucionais sobre a vacinação – a orientação é destacar a efetividade e a segurança dos imunizantes. Além disso, os registros de vacinação e de possíveis casos adversos, alerta o tribunal, devem ser feitos de forma individualizada, todos os dias, no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

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