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Imagem ilustrativa.| Foto: Pixabay

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná determinou que a prefeitura de Pontal do Paraná rescinda um contrato firmado no ano passado com a empresa Top Center Pontal Comércio de Utilidades Domésticas para o fornecimento de 10 mil máscaras de proteção N95/PFF2 ao custo unitário de R$ 32,30. A compra ocorreu por meio de dispensa de licitação. De acordo com o TCE, a administração da cidade pagou quase o dobro do preço praticado no mercado na época, que era de R$ 17,11 por item. O TCE também apontou que a quantidade adquirida é “muito superior” ao número calculado como suficiente para atender as necessidades dos profissionais de saúde empregados no combate à Covid-19 e dos pacientes, que seria de 5.600.

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Além da rescisão amigável, a prefeitura de Pontal deve devolver à fornecedora 7.800 máscaras não utilizadas e pagar à contratada, a título de indenização, R$ 52.712,00. A quantia corresponde à multiplicação dos 2.200 itens já utilizados pelo valor de custo unitário de R$ 23,96. A decisão do TCE foi publicada no último dia 20 e ainda cabe recurso.

Procurada pela Gazeta do Povo nesta quarta-feira (3), a prefeitura de Pontal encaminhou uma nota na qual lembra que a decisão do TCE se refere a um contrato da gestão anterior e que “será integralmente cumprida pela Municipalidade, pois zelamos pela legalidade, moralidade e transparência”. Na época da assinatura do contrato, a prefeitura de Pontal era comandada por Fabiano Alves Maciel, o Binho (PV). O atual prefeito, eleito nas urnas de novembro do ano passado, é Rudão Gimenes (MDB).

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