O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná determinou que a prefeitura de Pontal do Paraná rescinda um contrato firmado no ano passado com a empresa Top Center Pontal Comércio de Utilidades Domésticas para o fornecimento de 10 mil máscaras de proteção N95/PFF2 ao custo unitário de R$ 32,30. A compra ocorreu por meio de dispensa de licitação. De acordo com o TCE, a administração da cidade pagou quase o dobro do preço praticado no mercado na época, que era de R$ 17,11 por item. O TCE também apontou que a quantidade adquirida é “muito superior” ao número calculado como suficiente para atender as necessidades dos profissionais de saúde empregados no combate à Covid-19 e dos pacientes, que seria de 5.600.
As principais notícias do Paraná pelo WhatsApp
Além da rescisão amigável, a prefeitura de Pontal deve devolver à fornecedora 7.800 máscaras não utilizadas e pagar à contratada, a título de indenização, R$ 52.712,00. A quantia corresponde à multiplicação dos 2.200 itens já utilizados pelo valor de custo unitário de R$ 23,96. A decisão do TCE foi publicada no último dia 20 e ainda cabe recurso.
Procurada pela Gazeta do Povo nesta quarta-feira (3), a prefeitura de Pontal encaminhou uma nota na qual lembra que a decisão do TCE se refere a um contrato da gestão anterior e que “será integralmente cumprida pela Municipalidade, pois zelamos pela legalidade, moralidade e transparência”. Na época da assinatura do contrato, a prefeitura de Pontal era comandada por Fabiano Alves Maciel, o Binho (PV). O atual prefeito, eleito nas urnas de novembro do ano passado, é Rudão Gimenes (MDB).
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Deixe sua opinião