O presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Fabio Camargo, emitiu nota informando que vai recorrer da decisão que permite a circulação do transporte coletivo em Curitiba. Camargo havia determinado na sexta-feira (19) a suspensão do serviço a partir da zero hora de sábado (20), como forma de diminuir a propagação da Covid-19, mas uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ), horas depois, derrubou essa ordem.
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De acordo com a nota, a decisão cautelar tomada pelo TCE-PR é parte de um processo longo de fiscalização do transporte coletivo, que vem sendo efetuado com o conhecimento da prefeitura desde que as empresas de ônibus passaram a receber subsídios para operar o sistema durante a pandemia. O texto destaca que a prefeitura de Curitiba teria omitido essa informação no mandado de segurança que foi acatado pelo TJ.
Segundo Fabio Camargo, técnicos do TCE-PR fiscalizam o transporte desde outubro de 2020 e, neste período, encontraram irregularidades. O órgão, diz ele, tem feito orientações para evitar o contágio. O presidente do tribunal afirma ainda que a decisão cautelar de interromper a circulação dos ônibus foi baseada em estudos científicos que indicam que o transporte coletivo é um dos principais vetores de transmissão do vírus.
"Pelo último relatório, aferido nesta sexta (19) pela coordenadoria de auditorias, conclui-se que em 11,04% dos casos observados os usuários foram expostos a riscos acima do recomendável para a atual situação", explica o presidente do tribunal, usando dados da fiscalização mantida pelo órgão.
Fabio Camargo confirma que vai pedir, no início da próxima semana, que o TJ-PR e a prefeitura de Curitiba reconsiderem a decisão judicial. Com isso espera conseguir a suspensão do transporte coletivo, excetuando-se, como consta de sua decisão de sexta-feira, do transporte aos trabalhadores da área de saúde e serviços auxiliares, bem como às demais atividades consideradas essenciais. Este deve, segundo o documento, ser assegurado pelo poder público.
A nota destaca também que o Sindimoc (Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana) teria informado que cerca de 100 trabalhadores do transporte coletivo de Curitiba morreram em decorrência da Covid-19 desde o início da pandemia na capital paranaense.
[...] é importante ressaltar que a decisão cautelar tomada nesta sexta-feira não foi repentina, faz parte de um processo fiscalizatório desta Corte de Contas em curso há mais de um ano, com o conhecimento da Prefeitura de Curitiba
Fabio Camargo, presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR)
Veja a íntegra da nota do presidente do TCE-PR:
NOTA DO PRESIDENTE
Recebi com serenidade a decisão judicial, em caráter liminar, que derrubou a cautelar do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Havia determinado a restrição do transporte público, a partir deste sábado, com a intenção de diminuir a propagação do Covid-19 e evitar a sobrecarga no sistema de saúde.
Respeito a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), a qual deve ser cumprida. No entanto, o Tribunal de Contas continuará defendendo a sua missão constitucional de zelar pelo serviço público de qualidade, pelo contribuinte, pelo cidadão e pela vida humana.
Baseado no intenso trabalho de fiscalização do TCE-PR e apoiado no resultado, números técnicos e científicos, que eu apresentarei à própria prefeitura e ao TJ-PR, já no começo da próxima semana, no sentido de reconsiderar a decisão judicial. Acredito, infelizmente, que o transporte coletivo é um dos principais vetores de transmissão.
A título ilustrativo destaco um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais que concluiu que a utilização de transporte público, por meio de ônibus, torna-se um dos locais de maior propagação do vírus. A pesquisa coordenada pelo professor do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da UFMG, Mateus Westin, é esclarecedora sobre os riscos de se contaminar com o coronavírus no transporte público.
Respeito a decisão do desembargador Luiz Osório Moraes Panza, o qual foi meu professor de direito Constitucional, mas é importante alertar que no mandado de segurança, impetrado pela Prefeitura de Curitiba, para reverter a medida cautelar do TCE-PR, o município omitiu a informação que o sistema de transporte da capital está sendo fiscalizado desde que as empresas do transporte coletivo passaram a receber subsídio de verbas municipais para operar durante a pandemia. A contrapartida seria aumentar a frota circulante para oferecer ônibus com lotação adequada aos decretos municipais em vigor.
Desde outubro do ano passado, técnicos do TCE-PR atuam fiscalizando aglomerações no transporte coletivo. Já foram encontradas irregularidades e expedidas orientações para diminuir o risco de contágio. Deste modo, é importante ressaltar que a decisão cautelar tomada nesta sexta-feira não foi repentina, faz parte de um processo fiscalizatório desta Corte de Contas em curso há mais de um ano, com o conhecimento da Prefeitura de Curitiba.
Pelo último relatório, aferido nesta sexta (19/3) pela coordenadoria de auditorias, conclui-se que em 11,04% dos casos observados os usuários foram expostos a riscos acima do recomendável para a atual situação. Os dados e registro de imagens do trabalho da equipe de fiscalização do TCE-PR estão à disposição do poder judiciário e da própria prefeitura.
Cabe salientar ainda que o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) solicitou ao TCE-PR para que o transporte coletivo da capital fosse totalmente paralisado. De acordo com a diretoria do Sindimoc, cerca de 100 trabalhadores do transporte coletivo perdeu a vida para a Covid-19 desde o início da pandemia.
Daí a necessidade de uma ação incisiva, no sentido de levar mais segurança, ao PERMITIR APENAS a circulação de profissionais da saúde, de serviços considerados essenciais, inclusive os de vacinação contra o Covid-19.
Lamento profundamente os ataques pessoais do prefeito Rafael Greca que admiro como gestor público e engenheiro do IPPUC, bem como sua competente equipe, em especial minha particular amiga Vanessa Volpi, procuradora-geral do município.
Entendo que a questão não deve ser pessoalizada. Sendo assim, cabe ao Judiciário, diante aos fatos que serão apresentados em recurso por esta Corte de Contas, tomar a melhor decisão.
Deixo aqui meus sentimentos para todas as famílias que sofrem a dor irreparável de perder alguma pessoa querida por causa da Covid-19.
Fabio Camargo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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