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Ferry-boat na Baía de Guaratuba
Ferry-boat na Baía de Guaratuba| Foto: Arquivo AEN

O processo de licitação que definiria a empresa responsável pelo transporte aquaviário de veículos na travessia entre Matinhos e Guaratuba está suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná. A decisão foi assinada na última segunda-feira (16) pelo conselheiro do TCE Ivan Bonilha. Ele atende a um pedido da Empresa de Navegação VJB Ltda, que contesta algumas das exigências previstas no edital de licitação e alega possibilidade de redução do caráter competitivo.

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O processo de licitação para a operação do ferry boat da Baía de Guaratuba foi aberto em julho pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do governo estadual. Nesta terça-feira (17), estava prevista a abertura dos envelopes com as propostas das empresas. Com a suspensão, foi aberto prazo de cinco dias para o DER prestar esclarecimentos. Em nota encaminhada à Gazeta do Povo, o DER informa que "prestará os esclarecimentos solicitados pelo TCE e tomará as medidas necessárias, visando a continuidade do trâmite licitatório". "A abertura das propostas fica suspensa por tempo indeterminado. Os atuais serviços de travessia permanecem válidos até abril de 2021", continua o DER.

Entre outras coisas, o conselheiro Ivan Bonilha apontou que o DER não explicou uma retificação que rebaixou de 831 mil para 351 mil o número mínimo de veículos transportados por ano em ferry boats operados pelas empresas concorrentes. O conselheiro ainda destacou que não há qualquer menção sobre qual seria o valor total dos investimentos necessários à exploração do serviço.

A concorrência pública, pelo critério de menor tarifa, estabelece que a empresa vencedora pode explorar o serviço de transporte aquaviário pelo período de 10 anos. O valor máximo do contrato seria de R$ 134 milhões (R$ 134.196.330,72) e a tarifa máxima seria de R$ 9,15.

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