Uma resolução aprovada neste mês no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi rapidamente acatada pelo Judiciário estadual. Magistrados e servidores passaram a ter o direito de receber, como reembolso, até 10% do salário com plano de saúde. O chamado auxílio-saúde já era praticado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mas, com a mudança, os valores gastos podem ser maiores.
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Uma lei permite o reembolso desde 2011, mas este estava vinculado a uma tabela etária, que fixava o valor entre R$ 255 e R$ 1.532, sem variar de acordo com a faixa salarial a quantidade de beneficiados, como dependentes. Agora, o reembolso passa a ser atrelado ao salário. Assim, um desembargador, por exemplo, que ganha R$ 35,5 mil, vai poder chegar a um ressarcimento de R$ 3,55 mil. Para os servidores, a faixa de referência passa a ser o salário de juiz substituto, que é de R$ 28,8 mil (10% representa R$ 2,88 mil).
A administração do TJ-PR destaca que o gasto precisa ser comprovado e que, para evitar que os beneficiados troquem o plano de saúde por um mais caro ficou fixado que a tabela individual continuará sendo o parâmetro. Assim, um magistrado jovem e solteiro, que não tenha dependentes, ainda terá como limite de gastos para reembolso um valor inferior a R$ 1 mil.
Entidades de classe comemoraram o fato de o TJ-PR ser o primeiro a se adequar à resolução do CNJ.
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