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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) liberou, na sexta-feira (23), a retomada da licitação para a concessão do transporte coletivo de Curitiba. A decisão acolhe um pedido da Urbanização de Curitiba (Urbs) e da prefeitura e reverte a suspensão determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) na segunda-feira (19).
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Com o entendimento do TJPR, o cronograma do processo licitatório fica mantido: o leilão dos lotes está previsto para 26 de novembro, às 10h, na sede da Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Já as empresas interessadas na concessão do transporte público curitibano podem entregar propostas até 17 de novembro, também na B3.
Ao determinar de forma monocrática a suspensão na semana passada, o conselheiro Fabio Camargo argumentou que a nova licitação pode estar causando duplicidade de custos ou sobreposição de linhas com o transporte da Região Metropolitana, realizado pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), ao prever a operação dos mesmos serviços sem definir com clareza de quem é a responsabilidade. O pleno do tribunal ainda vai tomar uma decisão sobre o tema.
TJPR vê falta de provas de duplicidade
Ao conceder a liminar para suspender os efeitos do despacho do conselheiro, o desembargador Leonel Cunha entendeu que a paralisação integral gerava riscos ao cronograma e à continuidade do serviço de transporte diante do fim dos contratos vigentes.
Segundo ele, a sobreposição seria configurada se houvesse coincidência de itinerários, origens e destinos, demanda atendida ou prestação oferecida, de forma que o transporte municipal e metropolitano executassem serviço equivalente de forma simultânea.
“O encontro dos veículos pertencentes aos sistemas municipal e metropolitano em infraestrutura comum não demonstra, por si só, duplicidade do serviço. Também o compartilhamento de terminais, estações-tubo ou outros equipamentos urbanos não comprova automaticamente duplicidade de remuneração ou de custos”, escreveu o desembargador do TJPR.
O desembargador ressalta que o prosseguimento da licitação não impede o TCE-PR de continuar a apuração das questões relacionadas à integração dos sistemas, requisitar informações, determinar esclarecimentos ou adotar novas medidas, nem afasta sua competência fiscalizatória, mas aponta que a necessidade de suspender toda a licitação não foi demonstrada.



