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Para juiz, “a proibição do consumo de bebidas alcóolicas é adequada para evitar aglomerações e, com isso, reduzir de algum modo o ritmo de contágio do novo coronavírus”.
Para juiz, “a proibição do consumo de bebidas alcóolicas é adequada para evitar aglomerações e, com isso, reduzir de algum modo o ritmo de contágio do novo coronavírus”.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A representação local da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Londrina tentou reverter a medida do prefeito Marcelo Belinati (PP), que baixou Lei Seca durante o período do Carnaval, mas teve duas derrotas seguidas na Justiça. Com os pedidos de liminar negados pela 1ª. Vara de Fazenda Pública de Londrina e pelo Tribunal de Justiça do Paraná, tanto o comércio e consumo de bebidas alcoólicas e o funcionamento de bares segue restrito na cidade até a próxima quinta-feira (18).

O primeiro pedido de suspensão dos efeitos do decreto municipal foi feito pela Abrasel no último dia 11. O caso foi julgado no dia seguinte pelo juiz Marcos José Vieira, que rejeitou a liminar. Na decisão, o magistrado ponderou que por si só o consumo de bebidas alcoólicas não aumenta o risco de contágio, “mas sim com as aglomerações que dele resultam, sobretudo em período de festas de carnaval”.

Segundo o juiz, “a proibição do consumo de bebidas alcóolicas é adequada para evitar aglomerações e, com isso, reduzir de algum modo o ritmo de contágio do novo coronavírus”. Vieira apontou que a medida não é excessiva, já que tem um caráter temporário, e que se por um lado a Lei Seca pode trazer prejuízos aos bares e restaurantes, por outro a medida “beneficiará a saúde da coletividade, traduzida na manutenção da disponibilidade de leitos hospitalares”.

No sábado (13), a Abrasel entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Paraná. A resposta, porém, foi a mesma da primeira instância. O juiz substituto em 2º Grau Guilherme Frederico Hernandes Denz classificou como “bastante sólidos” os argumentos apresentados na primeira negativa, e disse não haver reparos a serem feitos na decisão, proferida no mesmo dia.

No texto, Denz cita a alta taxa de ocupação de leitos em Londrina como uma das justificativas para não conceder a liminar para reabertura dos bares durante o período do Carnaval. Os dados mais recentes do boletim da Covid-19 divulgados nesta segunda-feira (15) pela Prefeitura de Londrina mostram que não há mais leitos de enfermaria SUS para receber pacientes infectados pelo coronavírus. A ocupação de leitos de UTI também é alta, de 84%.

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