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Lote 1
Lote 1 contempla Contorno Sul de Curitiba com quatro faixas e duplicação do Contorno Norte. BR-376 – Contorno Sul.| Foto: Roberto Dziura Jr. / AEN

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendeu o pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e revogou a liminar que havia suspendido a validade do leilão do lote 1 do novo modelo de concessões do pedágio do Paraná. A decisão da Justiça Federal foi publicada na noite desta terça-feira (19), assinada pelo presidente do TRF-4, desembargador Fernando Quadros da Silva.

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De acordo com ele, a suspensão do processo tem impactos econômicos, na infraestrutura e no desenvolvimento estadual. "Ainda, tenho que está devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia pública, tendo em vista os reflexos decorrentes da suspensão do leilão", justifica.

A suspensão em caráter liminar aconteceu no último dia 6 após a 11ª Vara Federal de Curitiba acatar o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em favor de comunidades quilombolas localizadas às margens da BR-476, na Lapa, Região Metropolitana de Curitiba.

Na decisão, a juíza federal Silvia Regina Brollo argumentou que as audiências públicas, em 2021, não foram suficientes para discutir o impacto das novas concessões sobre as comunidades. O esclarecimento sobre as isenções tarifárias para os quilombolas também foi apontado como empecilho para continuidade do processo.

Na segunda-feira (18), a liminar já havia sido alvo de críticas do Movimento Pró-Paraná com a publicação de uma nota técnica, que aponta que o Judiciário teria sido induzido ao erro ao acatar os argumentos sobre o impacto da praça de pedágio aos quilombolas.

No despacho desta terça-feira, o TRF-4 teve outro entendimento da primeira instância da Justiça Federal. O desembargador Fernando Quadros da Silva argumentou que a praça de pedágio da Lapa representa apenas 15% da arrecadação tarifária de todo o sistema rodoviário e considera "a solução mais razoável" a discussão posterior sobre a isenção às comunidades quilombolas e o reequilíbrio econômico-financeiro, com a continuidade do processo de concessão.

"Neste momento do processo não cabe decidir sobre o direito à isenção de pedágio ou à integridade do território, bem como a informação da ANTT de que a execução contratual com a duplicação da rodovia dependerá de licença ambiental, momento adequado em que poderão ser ouvidas as Comunidades Quilombolas, entendo não estar presente a urgência que resultou na concessão da liminar combatida", ratifica o presidente do TRF-4.

Ele ainda lembrou que a praça de pedágio da Lapa já existia e foi administrada pela Concessionária Caminhos do Paraná durante o contrato do Anel de Integração.

A decisão vem um dia após o governador do Estado, Ratinho Junior (PSD), ter dito à Gazeta do Povo, que acreditava em uma resolução favorável à continuidade do processo do lote 1 do pedágio, que teve como vencedor do leilão na B3, a Bolsa de São Paulo, o Grupo Pátria, em evento realizado em agosto. O lote concede à iniciativa privada mais de 470 quilômetros de estradas estaduais e federais

"A gente está muito confiante. Primeiro, porque o projeto foi muito bem feito e tem amparo jurídico, tanto Ministério da Infraestrutura quanto da Secretaria de Infraestrutura do Estado", disse Ratinho, na ocasião.

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