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TRF4 derruba liminar que obrigava União a viabilizar leitos no HU de Londrina
| Foto: Victor Hugo Junior/AEN

O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu uma decisão liminar que determinava que a União e o Estado do Paraná transformassem 40 leitos de enfermaria do Hospital Universitário de Londrina em leitos do tipo semi-intensivo destinados para pacientes de Covid-19. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15) pelo TRF4.

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A liminar tinha sido concedida há cerca de um mês pela juíza federal substituta Georgia Zimmermann Sperb, da 1ª Vara de Londrina, no bojo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Depois, acolhendo embargos de declaração dos MPs, a juíza federal também determinou um prazo de dez dias, contando a partir da notificação, para que União e governo estadual tomassem as providências, repassando R$ 9 milhões para instalação dos leitos ao longo de seis meses.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da liminar. Entre outros argumentos, a União alegou que a decisão da juíza federal poderia ocasionar “lesão grave e de difícil reparação, ao estimular, pelo natural efeito atrativo, a proliferação de ações semelhantes”.

Ao analisar o recurso da União, Sérgio Renato Tejada Garcia afirmou que “a definição do quantitativo e prazos para implementação do projeto de qualificação de leitos (...) é fruto de deliberação dos Poderes Executivos federal, regional e locais, vinculada à execução de uma política pública de proteção à saúde pública, e qualquer atuação jurisdicional – nesse estágio processual – configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário, que não dispõe das informações técnicas necessárias à avaliação da repercussão sistêmica de eventual intervenção”.

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