O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve o sequestro de 55 garagens no Edifício Garagem Miramar, em Balneário Camboriú (SC), pertencentes ao ex-superintendente do Porto de Paranaguá Daniel Lúcio Oliveira de Souza, que responde a processo criminal no âmbito da Operação Dallas. A 8.ª Turma negou os embargos de terceiro impetrados pela empresa Rendemais, que alegava ser a verdadeira proprietária.
No recurso, segundo informou o TRF-4, a empresa defendia que firmou, em dezembro de 2010, um compromisso de compra e venda das garagens com a pessoa jurídica Powertrade Comercial Exportadora, representada pelo réu, 'mas que diante da inadimplência das obrigações contratuais por parte da Powertrade, teriam assinado um documento particular de distrato do compromisso'.
Segundo o relator, desembargador federal Thompson Flores, o distrato não foi oficializado e não tem valor legal. "O instrumento particular de distrato, sob o qual se fundamenta a presente ação de embargos de terceiros, não possui validade, pois de acordo com o artigo 472 do Código Civil, o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato, ou seja, se o contrato foi registrado em cartório, do mesmo modo deveria ter sido feito o documento que o desfazia."
A Operação Dallas foi deflagrada em janeiro de 2011 pela Polícia Federal para investigar desvio de cargas no corredor de exportação do Porto Paranaguá, fraudes em licitações e favorecimento de empresas de limpeza. Na época, Daniel Lúcio chegou a ser preso e teve todos os bens bloqueados. A ação ainda tramita na 1.ª Vara Federal de Paranaguá.
Segundo a investigação, o ex-superintendente e outros funcionários teriam recebido propina de R$ 5 milhões para que uma empresa fosse declarada vencedora de licitação para a dragagem do porto, posteriormente anulada..
Daniel Lúcio também estava sob suspeita de ser o proprietário de uma empresa contratada para serviços emergenciais, que custariam R$ 70 mil, com impostos, mas teria recebido R$ 270 mil. Dele também seria uma empresa de limpeza do cais.
As investigações sobre desvio de cargas começaram em 2009, após denúncias de exportadores à Receita. A diferença no volume que deveria ter sido embarcado era percebida somente no destino, o que prejudicava os exportadores que recebiam menos valores, além de serem obrigados a pagar mais em seguro.
De acordo com a PF, uma das modalidades de atuação dos acusados era servir-se de um dos terminais do porto para desviar as cargas. Normalmente, o exportador manda um porcentual a mais dos granéis para cobrir possível 'quebra', o que se chama de retenção técnica. Após o embarque, os acusados estariam comunicando o exportador de que não teria havido sobras, mas, na verdade, apropriavam-se indevidamente daquele volume, que era vendido no mercado interno.
Ainda segundo a Operação Dallas, foi apurado que alterações na balança faziam com que o volume realmente embarcado fosse menor que o registrado.
Segundo a PF, outras vezes o desvio acontecia na própria esteira, que trazia os produtos de volta para o armazém. A estimativa da Polícia Federal, Receita e Ministério Público Federal, que atuaram em parceria, é que o desvio pode ter chegado a 4 mil toneladas por safra, o que rendia ilegalmente cerca de US$ 2 milhões a 3 milhões para o grupo.
A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-superintendente do Porto de Paranaguá.
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