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Nelson Meurer (PP-PR) | Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados/Arquivo
Nelson Meurer (PP-PR)| Foto: Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados/Arquivo

condenação do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no último dia 29, gerou a instauração de um processo disciplinar contra o pepista no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, por volta das 11h30 desta quarta-feira (4). O processo foi instaurado a pedido de duas legendas, Rede e PSol, e pode resultar na cassação do mandato do parlamentar do Paraná.

Marcada para 11 horas, a reunião do Conselho de Ética começou somente às 11h30, e com a presença de apenas três deputados federais, incluindo o presidente do colegiado, Elmar Nascimento (DEM-BA). Os requerimentos das siglas partidárias contra o paranaense foram o primeiro item da pauta. Toda a reunião durou menos de 20 minutos.

Em nota encaminhada à Gazeta do Povo, o advogado de Meurer, Michel Saliba, disse que acha “extremamente precipitada a medida adotada pelos partidos representantes, pois o acórdão do julgamento sequer foi publicado e ainda temos um importante recurso para ser avaliado no Supremo Tribunal Federal (STF)”.

“O populismo punitivista que faz tão mal ao Estado de Direito é manifestado no açodamento dos partidos que representaram no Conselho de Ética. Quem sabe o ano eleitoral explique a necessidade de holofotes”, criticou o defensor.

Relator

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê que, instaurado o processo disciplinar, cabe ao presidente do Conselho de Ética designar um relator, a ser escolhido a partir de uma lista tríplice, formada por sorteio. 

Mas nem todos os titulares do Conselho de Ética podem assumir a tarefa de relator. Estão vetados, por exemplo, aquele parlamentar que pertencer ao mesmo partido político de Nelson Meurer, o PP, ou ao mesmo estado dele, o Paraná. 

Com a retirada dos nomes impedidos, o deputado federal Elmar Nascimento (DEM-BA) realizou já nesta quarta-feira (4) um sorteio entre os titulares em condição de assumir a tarefa. Os nomes que saíram da urna foram os seguintes: Izalci Lucas (PSDB-DF), José Carlos Araújo (PR-BA) e Pompeo de Mattos (PDT-RS). O presidente do colegiado acrescentou que escolherá um dos três “em momento oportuno”.

Embora tenham sido protocoladas duas representações contra Meurer (de números 27 e 28), da Rede e do PSol, foi aberto um único processo disciplinar, e apenas um relator será designado para a tarefa.

Apuração e parecer

A partir da escolha do relator, inicia-se a apuração dos fatos. Meurer é notificado para que apresente sua defesa no prazo de dez dias úteis. O relator também providencia as diligências que entender necessárias no prazo de 15 dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual período, por deliberação do plenário do Conselho de Ética. 

Ao final da investigação, o Conselho de Ética aprovará ou não o parecer do relator, que pode indicar o arquivamento da representação ou defender a aplicação de sanções. Se o relator recomendar a cassação do mandato, sanção máxima prevista no Regimento Interno, outro trâmite se inicia e o caso é levado ao final para deliberação do plenário da Câmara dos Deputados.

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