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Ratinho  Jr(PSD), Cida Borghetti (PP) e João Arruda (MDB). | /Gazeta do Povo
Ratinho Jr(PSD), Cida Borghetti (PP) e João Arruda (MDB).| Foto: /Gazeta do Povo

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou pelo menos dez ações judiciais movidas pelos principais candidatos ao governo estadual e ao Senado contra adversários e outros desafetos neste final de semana. Os pedidos diziam respeito a outdoor irregular, distribuição de santinhos e, principalmente, as menções de João Arruda (MDB) ao 29 de abril e ao termo “quebraram o Estado”, usado contra a governadora Cida Borghetti (PP), o ex-governador Beto Richa (PSDB) e o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano do Paraná Ratinho Jr. (PSD). As decisões têm caráter liminar e podem ser revistas.

EM RESUMO: Veja no gráfico o resumo dos processos

A disputa com maior número de despachos ocorreu entre Ratinho e João Arruda. O deputado estadual ingressou com quatro ações contra o emedebista e obteve três derrotas e uma vitória. O principal objeto da disputa foi a menção da frase “quebraram o Estado” por Arruda, vista pelos representantes do ex-secretário como “informação falsa”. Eles pediam direito de resposta, o que foi negado duas vezes pela juíza Graciane Lemos, sobre os blocos diurno e noturno de exibição na última sexta-feira (31).

A mesma juíza deferiu um pedido de um trecho de outra propaganda do MDB que afirma que o 29 de abril aconteceu “a poucos metros da sala de Ratinho Jr.”. A magistrada entendeu que o modo como a propaganda foi veiculada, sem citar que o candidato não detinha poderes para interferir na ação policial, não foi totalmente verdadeiro.

Arruda também ganhou outro processo contra Ratinho Jr. por conta de invasão de tempo nos blocos de TV. O ex-secretário alegava propaganda irregular nos blocos destinados aos deputados estaduais da chapa PDT-SD-MDB-PCdoB porque Arruda aparece convidando os eleitores a conhecer as propostas deles. A magistrada Graciane Lemos entendeu que não houve pedido explícito de voto ou desvirtuamento do tempo de propaganda. A campanha do candidato do PSD já afirmou que deve entrar com novo pedido sobre esse tema.

O candidato do MDB ainda entrou com um mandado de segurança por acreditar que a menção ao 29 de abril aponta “livre manifestação de pensamento”. Esse caso segue em aberto.

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Cida e Beto x Arruda

Em outra ação, movida por Cida Borghetti, o juiz Tito de Campos Paula impediu que João Arruda vinculasse o nome da governadora ao episódio do 29 de abril. “Muito embora Cida Borghetti estivesse no cargo de vice-governadora do Estado, é fato que o artigo 49 da Constituição do Estado do Paraná dispõe que as forças de segurança pública estaduais subordinam-se ao governador do estado, o qual tem, portanto, a última palavra sobre sua atuação. Dessa forma, embora ainda que a ora candidata estivesse no exercício e função do cargo de vice-governadora, não detinha poderes para interferir na ação policial havida”, afirmou o magistrado.

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Arruda ainda ganhou duas ações contra o ex-governador Beto Richa, candidato ao Senado, por motivos similares. O tucano se ofendeu com a expressão “quebraram o Estado” e defendeu na sua peça que “saiu do governo com R$ 6 bilhões em caixa, o que contrariava a informação”. A magistrada Graciane Lemos afirmou que se trata de “mera crítica” e que a menção não justifica direito de resposta. As ações dizem respeitos às veiculações diurna e noturna da propaganda eleitoral.

Ratinho x Cida

Ratinho conseguiu uma liminar na Justiça Eleitoral que impede que a governadora continue usando em suas redes sociais imagens das reuniões que teve com as empresas responsáveis pelo pedágio no Paraná. O entendimento foi de que Cida estava fazendo propaganda irregular. A decisão também foi da juíza auxiliar Graciane Lemos. Segundo a magistrada, a coligação de Ratinho Jr. teve razão em apontar que o uso de posts sobre a atuação de Cida na questão do pedágio não pode ser tolerado durante a campanha eleitoral.

A campanha de Ratinho alegou que Cida usou o slogan “tarifa justa” no seu jingle e que as cores utilizadas no material das reuniões do pedágio eram as mesmas da campanha, o que denotava semelhança visual.

A candidata veiculou no programa diurno desta segunda-feira (3) um trecho sobre o pedágio. A liminar estabelece multa de R$ 100 mil por veiculação, mas atinge apenas perfis nas redes sociais.

Outra ação, com decisão de sexta-feira (31), impôs a retirada de um outdoor com a imagem de Cida de um imóvel no Centro Cívico, sob multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. Ele excedia o tamanho permitido na legislação eleitoral.

Ratinho ainda ganhou outra ação contra Cida. A governadora acusava a chapa do deputado estadual licenciado de fazer propaganda em bem público, o que é vedado pela legislação. O fato aconteceu na Rua da Cidadania do Carmo na sexta-feira (31). A juíza Graciane Lemos não encontrou provas da distribuição de santinhos pelo local.

Ratinho x Tomazini

Ratinho Jr. também conseguiu que Rodrigo Tomazini (PSol), candidato ao Senado, retirasse do ar um vídeo que fazia correlação de Ratinho Jr. com o 29 de abril. À época, o candidato ao governo era secretário de Desenvolvimento Urbano e não participou da votação das mudanças da Paranaprevidência.

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Dr. Rosinha x CRM

Na quarta-feira (29) o juiz Tito Campos de Paula ainda indeferiu uma liminar contra Dr. Rosinha (PT), primeira envolvendo o petista nas eleições 2018. O candidato entrou com pedido na Justiça contra o Conselho Regional de Medicina (CRM) por “apoio político público por meio de suas mídias sociais aos seguintes candidatos”: Ratinho Jr., Professor Oriovisto Guimarães (Podemos), Luciano Ducci (PSB), Ney Leprevost (PSD) e Pedro Lupion (DEM).

Rosinha alegava tratar-se de conteúdo de propaganda eleitoral irregular, pois fora veiculada por meio de site de pessoa jurídica. Para o magistrado, no entanto, para análise da situação, seria necessário aprofundar a discussão a fim de que sejam analisadas diversas questões como a natureza jurídica do Conselho Regional de Medicina, a possibilidade ou não de realização de apoio político pela entidade representada, bem como se um texto impugnado possui caráter meramente informativo ou desborda para a propaganda eleitoral.

“Nesse contexto, e numa análise perfunctória, própria deste momento processual, ante a diversidade de delicadas questões envolvidas, não é possível afirmar desde logo se é ou não evidente a probabilidade do direito”, afirmou, na decisão.

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