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Questão dos pedágios no Paraná virou tema divergente entre Cida Borghetti (PP) e Ratinho Junior (PSD). | Josué Teixeira/Gazeta do Povo/
Questão dos pedágios no Paraná virou tema divergente entre Cida Borghetti (PP) e Ratinho Junior (PSD).| Foto: Josué Teixeira/Gazeta do Povo/

Pedágio. O tema foi um dos únicos a motivar certo enfrentamento entre Cida Borghetti (PP) e Ratinho Junior (PSD) no debate promovido pela Gazeta do Povo. A governadora destacou ter notificado oficialmente as concessionárias que os atuais contratos, que vencem em 2021, não serão renovados. Em resposta, o deputado estadual disse que a medida era desnecessária, porque a legislação federal já impede a renovação. Mas, afinal, quem está dizendo a verdade?

Durante o debate, Cida ressaltou o anúncio feito em junho de que não renovará os contratos com as concessionárias. “Vamos construir um novo modelo de pedágio. Com justiça tarifária, pagando prioritariamente 50% a menos que hoje, e mais obras. Os paranaenses esperam uma atitude e nós tomamos essa atitude.

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“Até entendo sua preocupação em registrar isso, mas não precisava ter feito esse anúncio porque existe uma lei federal que já proíbe qualquer tipo de renovação. Tudo é valido. Se a senhora fez, obviamente que reforça a lei, apesar de não ter necessidade de fazer esse alerta”, rebateu Ratinho. “Mas, se você não pede a renovação da delegação [das rodovias federais] para o Paraná, isso poderia sim ser rediscutido. É isso que a gente não pode deixar. Nós devemos tratar desse assunto aqui no Paraná, sem vir de cima, do governo federal”, devolveu Cida.

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Bola dividida

A chamada Lei das Concessões (nº 13.448/2017) estabelece condições para “relicitações” e prorrogações de contratos de parceria do governo federal nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário no país. O texto permite prorrogações, mas desde que essas alterações na vigência dos contratos estejam previstas no instrumento contratual original ou no edital da concessão.

E segundo o relator da matéria, o deputado federal paranaense Sérgio Souza, a prorrogação não está prevista em nenhum dos contratos firmados com as seis concessionárias que administram os 2,5 mil quilômetros do Anel de Integração no estado. “Não há essa previsão em nenhum dos contratos das concessões rodoviárias do país, da década de 1990”, afirma o parlamentar. “Há situações excepcionais, como uma catástrofe que demande uma obra emergencial, por exemplo. Mas aí é possível estender o contrato por um período determinado para uma situação muito pontual.”

Já segundo João Arthur Mohr, consultor de infraestrutura da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), os argumentos de Cida e de Ratinho têm um fundo de verdade. Ele explica que a Lei das Concessões, de fato, deixa claro que a prorrogação dos contratos de pedágio está vedada quando não houver menção textual de que a renovação estava prevista. Mohr afirma, porém, que alguns advogados entendem que os contratos têm, sim, uma brecha que permitiria a renovação.

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A medida se encaixaria no trecho que prevê prorrogação em caso de desequilíbrio econômico-financeiro – e as concessionárias sempre alegam que estão operando em desequilíbrio, principalmente por causa de decisões prejudiciais tomadas em gestões anteriores. Nesse cenário, Cida tomou a decisão de oficializar que o governo não trabalha com a hipótese de renovação, comunicando as empresas – embora isso não fosse essencialmente necessário, tendo em vista que os contratos têm data para acabar, em novembro de 2021, e só a intenção de renovar é que precisaria ser avisada, caso fosse essa a decisão governamental.

DER se manifesta

Em nota enviada à reportagem, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), disse que:

“1) A chamada Lei das Concessões (Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017) estabelece, em seu artigo 4º, que a prorrogação contratual pode ser realizada antes ou após o término da vigência do contrato desde que ‘expressamente admitida no respectivo edital ou no instrumento contratual original, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado’.

2) Nos seis contratos de concessão do Anel de Integração, firmados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) na década de 90, estão previstas hipóteses de prorrogação para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme as cláusulas especificadas abaixo:

Cláusula XI

Do Prazo da Concessão

1. O prazo da concessão é de 24 (vinte e quatro) anos, contado da data de transferência do controle das rodovias principais do LOTE para a CONCESSIONÁRIA.

2. Não é admitida a prorrogação do prazo da concessão, salvo nas hipóteses previstas neste CONTRATO.

Cláusula XX

Da Revisão da Tarifa Básica

4. Sempre que haja lugar para a revisão do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, o DER e a CONCESSIONÁRIA poderão acordar, alternativamente ou complementarmente ao aumento do valor da TARIFA:

a)alteração do prazo da concessão;

b) atribuição de compensação direta à CONCESSIONÁRIA;

c) adequação do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO;

d)combinação das alternativas anteriores.

3) Portanto, a notificação feita no último dia 11 de junho pela governadora Cida Borghetti às seis concessionárias, oficializando o fim dos contratos em 2021, elimina qualquer possibilidade legal ou até de discussão judicial sobre uma eventual prorrogação dos mesmos. A comunicação antecipada da não renovação dos contratos de pedágio visa garantir transparência e tranquilidade no processo de desmobilização das atuais concessionárias.

4) O objetivo da medida é formatar um novo modelo de concessão no Paraná, que alie mais obras com tarifas, em média, 50% mais baixas. O novo modelo deve ser definido o quanto antes – por isso já foram realizadas sete reuniões públicas de trabalho (em Cascavel, Londrina, Ponta Grossa, Maringá, Curitiba, Guarapuava e Jacarezinho) com lideranças de vários setores da sociedade para discutir e coletar sugestões para o novo ciclo de concessões rodoviárias. A intenção do governo do estado é realizar os processos licitatórios em 2020 para que, em 2021, as novas empresas estejam aptas a assumir a gestão das estradas, sem interrupção dos serviços no Anel de Integração.”

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