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 | Divulgação/Campanha João Arruda
| Foto: Divulgação/Campanha João Arruda

A juíza eleitoral Graciane Lemos negou, neste domingo (2), pedidos de direito de resposta e para proibir afirmações a respeito de Beto Richa (PSDB) e Ratinho Junior (PSD) no horário eleitoral de João Arruda (MDB). Ambos acusam o emedebista de mentir nos programas de tevê exibidos na última sexta-feira (31), por ter dito que os dois, juntamente com Cida Borghetti (PP), “quebraram” o estado. Para a magistrada do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), porém, a afirmação está dentro dos limites da crítica política.

Logo no primeiro dia do horário eleitoral, Arruda, que é candidato ao governo, partiu para o ataque contra todos que fizeram ou fazem parte da atual gestão estadual. Ao criticar os dois principais adversários na disputa pelo Executivo – Cida e Ratinho −, ele disse que ambos “saíram de dentro do Palácio”, com o claro objetivo de ligá-los a Richa, que disputa uma cadeira no Senado.

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“Cida Borghetti era vice de Beto Richa. E Ratinho Junior, seu principal secretário e aliado, que ainda fala em mudança. Quem fez parte do governo não é mudança, é continuidade. Beto Richa, Cida e Ratinho governam juntos. Quebraram o nosso estado juntos. Nesta eleição, é preciso conhecer bem os candidatos, para saber quem é a verdadeira oposição”, declarou o emedebista na tevê.

Ratinho alegou que Arruda “desconhece o funcionamento da máquina pública” e que a afirmação é inverídica, pois “o estado não está quebrado” e “a responsabilidade pelas finanças do estado não é de nenhum secretário, mas sim do governador e, até eventualmente, da vice”.

Na mesma linha de raciocínio, Richa ainda defendeu ter deixado mais de R$ 6 bilhões em caixa quando renunciou ao cargo, em 6 de abril. “A propaganda fere os deveres de honestidade e boa-fé que se espera de qualquer candidato ou partido político”, completou o tucano.

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Liminares negadas

A juíza Graciane Lemos, no entanto, citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual comparações entre governos e atribuições de responsabilidades a outros candidatos na propaganda gratuita “consubstanciam mera crítica política”. “Nem mesmo a afirmação de que ‘quebraram o estado’ justifica o direito de resposta, pois não desborda dos limites da crítica feita pelo candidato representado pela atuação e vinculação com governo anterior”, escreveu a magistrada. “Entendo que não há plausibilidade jurídica do pedido a justificar a concessão da liminar, não havendo razão para que se proíba a veiculação do programa veiculado pelos representados.”

A mesma magistrada também negou concessão de liminar em ação na qual Ratinho afirmava que Arruda invadiu ilegalmente o espaço de propaganda destinado aos candidatos a deputado estadual da chapa PDT, PCdoB e Solidariedade. Para a juíza, que citou decisão do TSE, a “Lei das Eleições prevê a figura do apoiador”, ainda que o MDB não esteja na coligação mencionada.

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