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Bolsonaro durante campanha: apoio ‘irregular’ de empresários sob investigação do MP. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Bolsonaro durante campanha: apoio ‘irregular’ de empresários sob investigação do MP.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A Promotoria de Justiça Eleitoral de Cianorte, no Noroeste do Paraná, instaurou nesta quinta-feira (4) um procedimento preparatório eleitoral para investigar nove empresas que estariam tentando induzir seus empregados a votarem em Jair Bolsonaro (PSL), candidato à Presidência da República.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) recebeu documentos e imagens que indicam que essas empresas prometeram dispensa do expediente da próxima segunda-feira (8) e comemoração com churrasco e chope grátis, caso o candidato indicado pelos patrões seja eleito em primeiro turno. Veja o que dizem as empresas.

Alguns dos documentos encaminhados à Promotoria Eleitoral também continham o aviso de que eleitores de outro candidato seriam “expulsos” caso comparecessem à eventual comemoração. Os cartazes foram fixados em murais de recados internos e viralizaram nas redes sociais.

A Gazeta do Povo descobriu o nome de oito empresas: Laguilo Empreendimentos Imobiliários, MontiNorte Indústria Metal Mecânica, Grupo RZM, Extinorte, Supermercados Simão, Kaskinha Multimarcas, Columbia Shopping Car e Edu Chaves.

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Além do procedimento eleitoral, o MP-PR também emitiu uma recomendação administrativa, dirigida à sociedade e especialmente à classe empresarial, alertando que “é vedado ao empregador praticar qualquer ato que obrigue ou sugestione o empregado a manifestar-se sobre suas crenças ou convicções políticas ou filosóficas”, o que pode caracterizar “assédio ou coação moral, inadmissível nos locais de trabalho, e discriminação por orientação política”.

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O documento recomenda aos empresários que se abstenham de “divulgar e realizar eventos ou oferecer benefícios aos seus funcionários, de forma a sugestioná-los na escolha dos candidatos às eleições”, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação em vigor. A prática pode configurar crime eleitoral e a conduta de captação ilícita de votos.

Confira alguns dos cartazes confirmando a festa de comemoração em caso de eleição de Bolsonaro no primeiro turno.

Outro lado

Márcio Alves Ferreira, dono do grupo RZM, diz que a iniciativa partiu dos próprios funcionários e ele apenas prometeu o churrasco. “Não tem nada de anormal. Foi uma coisa interna dos funcionários. Igual na Copa do Mundo, quando param de trabalhar. Foi nesse sentido. Eu nunca postei essa foto em lugar nenhum. Os funcionários colaram e eu como patrão entro com o pagamento. Agora, se não puder o churrasco eu faço à noite, fora do horário de trabalho, ou outro dia. Mas vou ter que dispensar eles na segunda porque prometi”, afirmou. Ferreira disse que a ideia surgiu depois de um bate-papo com os funcionários em que ele destacou “a importância de não votar branco e nulo”. “Tem que se posicionar pra não perder o voto. Eu mandei pra eles a propaganda do Burger King. Mas eu tenho funcionário que é PT. O voto é secreto”.

A Extinorte afirmou que o proprietário está em viagem e só retorna neste sábado (6). A MontiNorte Indústria Metal Mecânica não atendeu as ligações da reportagem. A Laguilo Empreendimentos Imobiliários disse que o proprietário só pode se pronunciar no fim do dia.

Os proprietários dos estabelecimentos Supermercados Simão e Columbia foram procurados, mas estavam fora. A reportagem continuará tentando contato. O pedido de retorno também foi feito à loja de baterias Kaskinha Multimarcas também, que não voltou a entrar em contato até a publicação dessa matéria.

Condor

O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou na terça-feira (2) um procedimento contra o grupo Condor para apurar possível constrangimento de funcionários. A investigação começou depois da “Carta aos Colaboradores”, escrita por Pedro Joanir Zonta, na qual o empresário declara em quem vai votar e por quais razões.

A intenção do MPE é aferir se as declarações constantes na carta podem, de alguma forma, constranger os funcionários do grupo. “O voto universal, direto e secreto é um dos pilares da democracia brasileira. Assim, todos os eleitores devem ter a liberdade de escolher o candidato que melhor o representa”, afirma o texto assinado pela procuradora Eloisa Helena Machado.

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“Nas relações de trabalho existe o que, no direito, é chamado de ‘temor reverencial’, que consiste no receio de desagradar a certa pessoa de quem se é psicológica, social ou economicamente dependente. No caso dos empregados do grupo Condor, existe a dependência econômica, pois seus salários são pagos por quem assinou a carta”, completa. “Quando o dono de uma grande empresa divulga a seus funcionários em quem irá votar e, ao mesmo tempo, pede ‘que confiem em mim e nele para colocar o Brasil no rumo certo’, há clara ofensa ao direito de escolha desses empregados”.

O presidente do Condor também assinou na terça-feira um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) para a divulgação de nota de esclarecimento sobre a carta. O documento foi encaminhado, ao término da audiência, ao grupo de WhatsApp que recebeu a carta. Na sequência foi enviado para todos os trabalhadores que tenham acesso ao e-mail institucional da rede de supermercados.

O Condor publicou em seu site oficial um posicionamento. “O Condor apoia e promove a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade, a vida privada e repudia qualquer forma de coação ou discriminação por opinião política”.

Havan

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina aceitou nesta terça um pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Trabalho (MPT) local e proibiu o dono das lojas Havan, Luciano Hang, de coagir e adotar medidas que possam influenciar o voto dos funcionários da casa. “Não cabe ao empregador, no ambiente de trabalho de seus empregados, promover atos políticos em favor ou desfavor de candidatos ou agremiações, fazendo-os de ‘claque’. Nem há como ponderar que a participação dos empregados é livre e espontânea, na medida em que o eventual não comparecimento, ainda mais durante o expediente, poderia ser facilmente constatado e penalizado com represálias injustas”, escreveu o magistrado Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

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