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Eleitor consciente tem o dever de denunciar irregularidades. | Elza Fiúza/ABr
Eleitor consciente tem o dever de denunciar irregularidades.| Foto: Elza Fiúza/ABr

São muitas as dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido em período eleitoral – e mesmo em pré-campanha, já que os candidatos só podem pedir votos a partir de 16 de agosto. Para tentar esclarecer as principais questões, o Ministério Público Eleitoral (MPE) criou um site com informações sobre as regras do jogo.

Além de informar, o site também recebe denúncias. Assim, quem perceber alguma irregularidade, praticada por candidato ou funcionário, pode relatar diretamente ao MPE ou para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os links são facilmente encontrados aqui. Propaganda proibida, tentativa de compra de voto e boca de urna – no dia da votação – são algumas das ilicitudes que podem ser denunciadas.

Também é possível procurar pessoalmente o MPE. No Paraná, existem 186 zonas eleitorais e, para cada uma delas, há um promotor de Justiça responsável. Membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Paraná (MPPR) atuam em questões eleitorais durante o período de campanha, compondo temporariamente o MPE.

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