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O ex-governador Beto Richa (PSDB). | Orlando Kissner/ANPr
O ex-governador Beto Richa (PSDB).| Foto: Orlando Kissner/ANPr

No último dia à frente do governo do Paraná, na quinta-feira (5), Beto Richa (PSDB) sancionou os projetos de lei que criam e/ou aumentam gratificações pagas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) e pelo Ministério Público Estadual (MP). Pelo texto, magistrados, promotores e procuradores terão direito a até um terço a mais do salário por acúmulo de trabalho em diversas situações. O custo total aos cofres públicos será de quase R$ 8,9 milhões por ano.

A sanção das duas propostas foi uma das últimas medidas de Richa antes de renunciar ao cargo, na sexta-feira (6), para se candidatar ao Senado. A decisão evitou um constrangimento logo de cara a Cida Borghetti (PP), que herdou o cargo do tucano, até dezembro deste ano.

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Pelo texto do Judiciário, será pago um bônus para quem acumula “jurisdição, funções administrativas ou acervo processual”. Magistrados que, por exemplo, exerçam funções além dos julgamentos, como é o caso de diretores de fóruns e integrantes de comissões, ou forem responsáveis por mais de uma Vara receberão até um terço a mais de salário, proporcionalmente à quantidade de dias trabalhados no mês. Um juiz de 1.º grau de entrância inicial, que tem remuneração base de R$ 26.125,15, terá direito a R$ 8.708,38 a mais no contracheque.

Ministério Público

Já o texto do MP eleva o teto de gratificações de 5% a 10% sobre o salário dependendo do cargo – conforme a versão antiga da Lei Orgânica do órgão – para até 33,33%. O aumento beneficia o procurador-geral de Justiça; os subprocuradores-gerais de Justiça para assuntos jurídicos, assuntos administrativos e assuntos de planejamento institucional; o corregedor-geral e o subcorregedor-geral; o diretor-secretário da Procuradoria-Geral de Justiça; os procuradores e promotores que assessoram o procurador-geral e o corregedor-geral; e quem acumule funções com as de outro cargo da carreira do MP ou com as funções de membro do Conselho Superior do Ministério Público.

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A nova lei ainda estabelece o pagamento do bônus a quem acumule funções administrativas e cria a gratificação para o acúmulo de acervo processual. Além disso, também terá direito ao benefício quem participar de comissão examinadora ou auxiliar em concurso público realizado pelo MP. O valor pago também será proporcional à quantidade de dias trabalhados no mês.

Segundo o menor salário-base pago a promotores de Justiça, conforme dados de fevereiro deste ano publicados pelo Portal de Transparência do MP, que foi de R$ 24.818,90, a bonificação no contracheque será de R$ 8.272,14.

Teto salarial

Em ambos os casos, a gratificação não poderá fazer a remuneração mensal exceder o teto dos dois órgãos – hoje em R$ 30.471,11, correspondente ao salário de um desembargador e de um procurador. O polêmico auxílio-moradia de R$ 4.377, por exemplo, fica de fora do cálculo do teto.

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Segundo os dados enviados à Assembleia pelo TJ, a nova gratificação custará R$ 1,504 milhão neste ano; R$ 2,106 milhões em 2019; e R$ 2,211 milhões, em 2020. No caso do MP, os valores chegarão a cerca de R$ 6,7 milhões por ano.

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