![Estado não pode cobrar por atestado de antecedentes criminais, decide TCE-PR Instituto de Identificação terá de parar de cobrar pela certidão de antecedentes criminais - custo era de R$ 7,82. | Jonathan Campos/Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/09/d6b4c90b199f5467efccfeb72e1b988e-gpLarge.jpg)
O governo do Paraná terá que deixar de cobrar taxa para emitir certidão de antecedentes criminais. A partir da análise de denúncia apresentada por um cidadão, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconheceu que a cobrança é inconstitucional e determinou que o Instituto de Identificação – órgão ligado à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) – passe a fornecer este atestado gratuitamente. A taxa estava afixada em R$ 7,82.
O Tribunal reconheceu os argumentos que constavam da denúncia, segundo a qual a cobrança da taxa para emissão da certidão de antecedentes afronta o artigo 5º da Constituição Federal e que resulta em “enriquecimento ilícito” por parte do Estado. Em razão disso, o denunciante defendia que a taxa seria inconstitucional.
O Instituto de Identificação, por sua vez, havia alegado que cobrava a taxa em decorrência de uma obrigação legal: a tarifa havia sido estabelecida por lei estadual aprovada em 1979 e atualizada em 2011. O órgão também destacou que a isenção da taxa poderia ser concedida se o cidadão comprovasse que precisava do documento para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
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Ao longo do processo, tanto a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR, quanto o Ministério Público de Contas haviam considerado que a cobrança é inconstitucional e que a Constituição Federal deve prevalecer sobre a lei estadual que criou a taxa.
Relator do processo, o auditor do TCE-PR Tiago Alvarez Pedroso destacou que a certidão de antecedentes criminais tem conteúdo meramente declaratório e que, para expedi-la, o órgão estadual se limita a consultar seu banco de dados e a fornecer a certidão. Por isso, o relator considera que a prestação das informações decorrem da própria atividade do Estado e que os bancos de dados são públicos por excelência.
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“Não haverá prejuízo ao funcionamento do Estado pela falta da arrecadação da taxa de R$ 7,82; mas esse valor pode ser significativo para os cidadãos que necessitam da certidão, que usualmente é exigida do contratado, muitas vezes em situação de desemprego e vulnerabilidade social, como requisito para a admissão profissional”, observou Pedroso, em sua análise.
O parecer do relator foi acolhido por unanimidade o voto de Pedroso. O governo do Paraná pode recorrer da decisão. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda está analisando se vai entrar com recurso.
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