• Carregando...
Nelson Padovani, em foto de 2013 | Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Nelson Padovani, em foto de 2013| Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e mandou arquivar o inquérito 4533, que apurava supostas irregularidades nas contas da campanha eleitoral de 2010 do ex-deputado federal Nelson Padovani, do PSDB do Paraná, atualmente suplente na Câmara dos Deputados. O despacho foi assinado pelo ministro no último dia 7. 

A investigação começou a partir de uma denúncia anônima de uma pessoa cujo nome constou na relação de doadores de Padovani, embora tivesse apenas trabalhado na campanha eleitoral do então candidato, sugerindo que houve falsidade nas informações prestadas pelo tucano à Justiça Eleitoral. O mesmo teria ocorrido com outras pessoas, ainda de acordo com o conteúdo da denúncia anônima. 

Mas, em petição enviada ao STF, a procuradora-geral da República, Rachel Dodge, informou ter constatado que as doações em questão foram de fato feitas através da prestação de serviços, o que é permitido. Ou seja, a pessoa presta um determinado serviço à campanha eleitoral sem ser recompensada financeiramente, mas o “valor estimado” do serviço fica registrado na prestação de contas da campanha eleitoral, a título de “doação”. 

A conclusão da PGR foi tirada após fazer um levantamento das pessoas físicas que constam como doadoras da campanha eleitoral de Padovani em 2010 e convocar algumas delas para prestar esclarecimentos. “As pessoas físicas que constam como doadoras em bem estimável na prestação de contas do parlamentar foram inquiridas por amostragem e confirmaram que prestaram serviços na campanha do congressista sem receber retribuição financeira”, apontou Dodge.

“Diante da colheita de tais depoimentos restou claro que não houve a prática do crime do artigo 350 do Código Eleitoral, uma vez que os bens estimáveis em dinheiro que foram declarados na prestação de contas de Nelson Padovani são amparados por documentação que corrobora a prestação dos serviços ou cessão de bens, sem a retribuição financeira por parte do comitê eleitoral do parlamentar”, concluiu a procuradora-geral da República.

A PGR também descobriu quem era o autor da denúncia anônima e constatou que ele teria agido na tentativa de retirar seu nome da prestação de contas de Padovani. Por apoiar uma ONG ligada ao meio ambiente, o autor da denúncia anônima não queria ter seu nome ligado “a um parlamentar da bancada ruralista”. À PGR, ele admitiu ter prestado serviços de informática à campanha eleitoral, “estimados” em R$ 3 mil.

QUADRO NEGRO:MP inclui Rossoni em ação civil sobre escolas de Bituruna

Por isso, em seu despacho, o ministro Barroso, além de acolher o pedido de arquivamento do inquérito, também determinou “a remessa de cópia dos autos à Procuradoria da República no Município de Londrina para a adoção de providências que entender cabíveis em relação à eventual prática do crime de denunciação caluniosa”.

Em 2010, Padovani registrou uma receita de R$ 706.460,00 para a sua campanha eleitoral. O mesmo valor consta no total das despesas. 

Com domicílio eleitoral no município de Cascavel, Padovani foi eleito deputado federal naquele ano, em 2010, mas o mesmo não se repetiu no pleito de 2014, quando disputou pelo PSC, fez mais de 75 mil votos, e ficou como terceiro suplente da coligação formada por PSDB, DEM, PR, PSC, PTdoB, PP, SD, PSD e PPS. 

Padovani chegou a exercer a suplência na Câmara dos Deputados na atual legislatura (hoje, ele não está no exercício do mandato).

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]