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Deputado nega e rebate a denúncia do MP. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Deputado nega e rebate a denúncia do MP.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O Ministério Público (MP) do Paraná ajuizou uma ação civil pública contra o deputado estadual Gilberto Ribeiro (PP) e dois assessores parlamentares, Christopher Douglas Kachel e Adilson Baron, por atos de improbidade administrativa. Os três teriam se envolvido em um acordo para livrar o parlamentar de um crime de trânsito cometido em março de 2011. Eles negam irregularidades (veja aqui a nota enviada pela defesa do deputado).

A ação foi proposta pelas promotoras Luciane Teixeira de Freitas e Daniela Saviani Lemos, da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, na segunda-feira (30). Elas requerem a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa – como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público – e ressarcimento de quase R$ 300 mil por enriquecimento ilícito, fruto de um suposto esquema montado dentro do gabinete do deputado estadual para encobrir o condutor do veículo.

O acidente

A denúncia afirma que o deputado Gilberto Ribeiro (PP) guiava uma camionete Chevrolet S10 de forma imprudente e acima da velocidade permitida em uma rodovia de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, no momento em que atingiu o pedestre Willian Sanches Conceição, de 14 anos. O jovem sofreu cortes na orelha e no rosto, além de escoriações pelo corpo.

As promotoras acusam o parlamentar de montar um teatro com dois assessores depois do acidente. “Ciente da ilicitude de sua conduta e a fim de evitar desgaste de sua imagem perante o eleitorado, combinou com seu assessor parlamentar e chefe de gabinete, Adilson Baron, que terceira pessoa deveria assumir a autoria” da condução. A suposta solução encontrada, segundo o MP, teria sido colocar Christopher Douglas Kachel, funcionário do gabinete, como responsável. Kachel afirmou às autoridades de trânsito que investigaram o acidente que era o condutor.

Para assumir o acidente, contudo, Kachel teria aceitado vantagem patrimonial indevida mediante remanejamento de cargo e passou a ter remuneração maior no gabinete a partir de 2012. “Enriqueceu-se ilicitamente no montante de R$ 47.323,34, valores históricos, sendo o total de R$ 56.081,74 atualizados até junho de 2018, valores consistentes na diferença salarial dos cargos de simbologia G7 para G6 recebida no período compreendido entre 1° de maio de 2012 até 21 de junho de 2018”, afirmam as promotoras.

Multas

O Ministério Público ainda pede multa civil de R$ 224.326,96 como forma de ressarcir o erário. “Considerando que os réus cometeram atos ilícitos que resultaram em prejuízo, devem ser ressarcidos aos cofres públicos na sua integralidade e deverão todos os requeridos sofrer, no que couber, a imposição das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público”.

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As promotoras ainda contestam o falso testemunho perante as autoridades. “A autoacusação falsa, falso testemunho e desvio de valores públicos além do prejuízo material que instantaneamente aflige, atinge também a imagem do poder público, já tão debilitada frente à sociedade”. E completam: “A improbidade administrativa é um mal que corrói a administração, que assola países. Tem efeito perverso e causa, hoje, descrédito e revolta. Quando o agente público se afasta do que determina a lei, excedendo o campo delimitado por ela, as consequências são a invalidade do ato e a punição de seu autor (responsabilidade civil, disciplinar e criminal), posto se tratar de ação injurídica”.

Os três são réus em outro processo em decorrência da autoacusação e falso testemunho. Eles foram denunciados criminalmente em 2012 e o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já aceitou a a acusação. Pouco tempo depois o deputado conseguiu um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e travou o processo. O mérito da ação deve ser julgado nos próximos meses.

Outro lado

O advogado Jeffrey Chiquini, que defende o parlamentar, rebateu, em nota, a denúncia do MP e alegou que não houve aumento salarial. Ele também refutou a informação de que Ribeiro fosse o real condutor.

“Os fatos narrados na inicial estão muito distantes da verdade. A denúncia do Ministério Público distorceu a realidade processual. Isto porque, o setor responsável da Assembleia Legislativa já havia fornecido documento provando que o assessor do Deputado que estava dirigindo o veículo não teve aumento salarial, desde o primeiro mandato do Deputado. Porém, ainda assim, a Ilustre Promotora de Justiça afirmou estar convencida do contrário, o que demonstra interesses extraprocessuais e para além das provas constantes dos autos. Ademais, o Ministério Público omitiu os fundamentos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que concluiu que o Deputado não estava embriagado. E prova pericial já demonstrou que a versão dada pelo Deputado e seus assessores é verdadeira. Evidente está que esta ação viola a segurança jurídica e o próprio Estado de direito. Uma ação, oferecida às vésperas das eleições, que descartou provas e distorceu os fatos, cria bastante estranheza e retira sua credibilidade”, afirmou.

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