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Imagem mostra área em que asfalto foi recapeado no município de Jussara | /Ministério Público do Paraná
Imagem mostra área em que asfalto foi recapeado no município de Jussara| Foto: /Ministério Público do Paraná

A 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, no Noroeste do Paraná, apresentou nesta segunda-feira (3) uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vice-prefeito de Jussara, Robison Pedroso da Silva (PSC), e o presidente da Câmara de Vereadores, Claudemir Ramos (PSC), por uma obra de recapeamento de asfalto autorizada pelo vice durante um período em que atuou como gestor municipal. Apenas a frente da casa do chefe do Legislativo (um trecho de 40 metros) foi contemplada pela melhoria e o restante da rua permaneceu com os buracos.

A denúncia decorre de uma reportagem da RPC veiculada no dia 9 de março de 2017. Após a instauração de um inquérito civil público, foram requisitadas informações ao município e o prefeito Moacir Luiz Pereira Valentin (PSDB) disse que o recapeamento fora efetuado de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública, “eis que aquele local era a parte que mais carecia de reparos”. Ele também alegou que o material era “sobra de via marginal”.

Robison Pedroso da Silva disse que se tratava da “pior” rua do município de apenas 6 mil habitantes.

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O promotor Rafael Pereira afirma que as explicações “não encontram respaldo nas provas contidas no inquérito civil público”. “A forma pela qual a obra foi realizada evidencia o claro propósito de beneficiar pessoalmente o vereador e presidente da Câmara Municipal de Jussara, Claudemir Ramos”, argumenta o Ministério Público.

O asfalto foi colocado na Rua Engenheiro Beltrão, esquina com a Rua Cerro Azul. A rua asfaltada tem 1 km de extensão e cerca de 100 casas, mas apenas a residência do presidente da Câmara foi alvo do reajuste.

“O motivo da realização do recapeamento justamente naquele local é evidente: a Rua Cerro Azul se encontra em melhor estado de conservação, de modo que Claudemir Ramos pode deixar sua casa e atingir as ruas centrais da cidade sem precisar se preocupar com o péssimo estado de conservação da via e dos buracos, que continuam a existir para os demais moradores da Rua Engenheiro Beltrão”, defende o promotor.

Imagem na denúncia mostra aspecto de asfalto na cada de presidente da Câmara e no restante da rua Ministério Público do Paraná

“Infelizmente, a improbidade administrativa tem servido para locupletamento de agentes desleais, obtendo e distribuindo em proveito pessoal ou para outrem, vantagem de qualquer natureza, menosprezando, além dos princípios e regras, o valor do cargo e a relevância dos bens, direitos e interesses sob sua guarda. [...] Ora, não é preciso muita reflexão para se concluir que, proporcionalmente, melhorar a vida de alguém, desde que licitamente, é muito melhor do que não melhorar a vida de ninguém, também licitamente”, reforça o Ministério Público.

O promotor ainda afirma que o dolo do ato de improbidade administrativa fica evidente ao constatar que o vice-prefeito, ciente do cargo que ocupava, determinou que fosse realizado o asfaltamento na frente da casa do presidente da Câmara de Vereadores. O custo da obra foi estimado, à época, em R$ 250 mil.

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”Em um município pequeno como é o de Jussara, com economia fortemente concentrada na agroindústria, o recado transmitido à população quando as duas autoridades públicas dos Poderes agem tal qual agiram, é o de que não mais são servidores públicos, mas sim de que tornaram senhores do que é público, o que é simplesmente inadmissível”, destaca o promotor.

O MPPR requer a condenação dos dois por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa. Liminarmente foi requerida a indisponibilidade de bens dos agentes públicos – de modo a garantir o pagamento de eventual indenização ao erário por dano moral coletivo.

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As indisponibilidades devem ser calculadas em dez vezes os valores dos salários dos servidores públicos, o que corresponde a aproximadamente R$ 41 mil para cada. Os danos morais coletivos somados ficaram em R$ 20 mil.

Outro lado

A Gazeta do Povo tentou contato com a prefeitura de Jussara, que informou que o prefeito não estava no local. O vice-prefeito não atendeu as ligações da reportagem. A Câmara de Vereadores informou que Claudemir Ramos não estava na Casa e não deveria “voltar nessa semana”.

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