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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo/Arquivo

Apesar de ser ilegal, deixar de pagar o piso salarial para os professores não tem uma punição específica. A legislação que criou o valor mínimo inicial para a carreira, em 2008, não estabeleceu qualquer tipo de sanção em caso de descumprimento. Nem multa nem alguma certidão negativa, que crie dificuldades para a administração pública até que o problema seja resolvido. Assim, as prefeituras que não pagam o piso estão sujeitas apenas a ações do Ministério Público, que pode propor diretamente uma ação judicial ou tentar um acordo por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

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Para buscar mapear o cumprimento da lei, o Ministério Público de Contas (MPC) realizou um levantamento em 2017. Ofícios foram enviados a todas as 399 cidades do Paraná, mas nem todas responderam, informando quais os valores iniciais pagos aos professores – e também se há plano de carreira no magistério. Os técnicos, então, buscaram as informações, consultando leis municipais e portais da transparência. O levantamento indicou o cenário de remuneração básica em 255 cidades, mas tinha muitas lacunas – o que levou a Gazeta do Povo a elaborar um levantamento próprio, consultando todos os municípios (confira aqui o valor praticado na sua cidade).

Flavio Berti, procurador-geral do MPC, comenta que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e os promotores de todos os municípios foram informados, em junho de 2017, sobre a situação de prefeituras que não cumprem a lei do piso dos professores, para que medidas sejam tomadas.

Além de providências administrativas, os órgãos de fiscalização podem estabelecer processos de responsabilização dos prefeitos. “O controle sobre a administração pública deve ser mais efetivo, pelos promotores nas cidades, pela Justiça e também pelo Tribunal de Contas”, avalia Berti. Como os promotores do Centro de Apoio à Educação estão em férias, o Ministério Público Estadual não se pronunciou sobre o caso. O TCE também não atendeu ao pedido de entrevista da reportagem.

Sobre a justificativa majoritária dos prefeitos – de que os valores do piso sobem acima da inflação e de que não dispõem de recurso em caixa para pagar o mínimo –, o procurador acredita que se trata, muitas vezes, de uma desculpa. “Claro que há municípios com dificuldades reais, mas, na maioria dos casos, não falta dinheiro. Falta gestão do recurso, que tem sido mais escasso nesses anos de crise”, diz. Muitas prefeituras não têm, por exemplo, uma estrutura para cobrar impostos atrasados, que poderia incrementar a arrecadação, comenta o procurador.

Sobre o fato de que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um porcentual máximo de gasto com pessoal – de 54% em relação ao orçamento da prefeitura – e que, portanto, pagar o piso poderia significar infringir outra lei, Berti alega que também é, em grande parte, uma justificativa capenga. Segundo ele, basta analisar a quantidade de cargos comissionados, por exemplo, para ver que seria possível um remanejamento financeiro.

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