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O prédio da Secretaria da Fazenda do Paraná. | Julio César da Costa Souza/Secretaria da Fazenda/
O prédio da Secretaria da Fazenda do Paraná.| Foto: Julio César da Costa Souza/Secretaria da Fazenda/

O governo do Paraná prorrogou o prazo para os interessados em quitar dívidas ativas com o Executivo estadual usando precatórios (entenda o que eles são). Agora, a adesão ao programa de compensação pode ser feita até o dia 23 de março. Nesta etapa, a medida vale para débitos tributários e não tributários inscritos até 25 de março de 2015.

A adesão tem que ser feita pela internet . E, como regra, 10% do valor da dívida tem que ser quitada em dinheiro, com prazo máximo até 29 de março. O restante pode ser pago usando precatórios próprios ou de terceiros, que devem ser indicados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) até o dia 30 de abril.

Todos os pedidos para o abatimento - e a documentação apresentada - serão analisados pela Secretaria da Fazenda e a PGE. A possibilidade para o uso desses créditos para abater débitos com o estado foi aberta em dezembro do ano passado, quando o governador Beto Richa (PSDB) assinou decretos ampliando as fontes para pagamento de precatórios.

As novas previsões vieram de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que foi aprovada no Senado e também prorrogou de 2020 para 2024 o prazo para que governadores comecem a pagar seus precatórios em dia.

Segundo o balanço apresentado pelo governo, até agora houve 167 adesões ao programa de compensação. O valor total abatido por empresas e contribuintes foi de R$ 279 milhões.

O que são precatórios?

São dívidas do estado com pessoas físicas ou jurídicas reconhecidas definitivamente pela Justiça. Ou seja, para as quais não existe mais recurso possível (com trânsito em julgado). De acordo com dados de dezembro de 2017, o Paraná possuía uma dívida com precatórios de cerca de R$ 7 bilhões – um dos maiores volumes entre os estados brasileiros.

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