• Carregando...
A sessão do CNJ | Gil Ferreira/Agência CNJ
A sessão do CNJ| Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou, na última terça-feira (19), os atos administrativos do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a respeito da sucessão em cartórios do Paraná. Pela decisão unânime dos conselheiros, o TJ-PR pode continuar barrando os casos em que os escreventes substitutos tenham vínculo familiar com o titular do cartório. Por se tratar de nepotismo, eles não podem responder pelo serviço em caso de vacância.

A decisão foi uma resposta a um pedido de liminar da Associação de Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR). O argumento da associação, que não foi aceito pelo CNJ, é de que os notários dos cartórios extrajudiciais não são agentes públicos – e que, por isso, a regra do nepotismo não se aplicaria a eles.

Entendimento do CNJ

Já a conselheira Maria Iracema do Vale, relatora do caso, apontou que, quando um cartório fica vago, o exercício da função pública retorna ao Poder Judiciário. “Por essa razão, devem-se observar os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, em especial, o da moralidade e da impessoalidade”, afirmou a relatora, em despacho.

Ela complementou a decisão dizendo que a manutenção de parentes do antigo titular viola também o princípio do concurso público. “A sucessão de parentes à testa do serviço registral contraria igualmente o princípio republicano, por causar a perpetuação de uma pessoa ou grupo de pessoas (grupo familiar) no exercício de atividade do Estado”, completou a conselheira.

LEIA TAMBÉM: Servidores do Paraná serão afetados pela reforma da Previdência. Veja o que muda

Associação vai recorrer

O advogado da Anoreg-PR, Flávio Pansieri, afirma que irá recorrer da decisão. “Entendemos que a decisão do CNJ foi um equívoco porque não enfrentou os argumentos que levamos ao plenário. Se não revertermos no CNJ, vamos ao Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse.

LEIA MAIS: Nomeado para a Fundepar é condenado à perda de função pública e direitos políticos

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]