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Foto ilustrativa | Hugo Harada/Gazeta do Povo/Arquivo
Foto ilustrativa| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo/Arquivo

Há quase 15 anos em vigor, uma lei estadual que estabelece regras para a compensação de áreas degradadas no Paraná foi derrubada por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da Lei Estadual 14.582/2004 - modificada superficialmente pela Lei Estadual 15.001/2006. 

O governo do Paraná entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a legislação estadual em meados de 2005, quando o governador do Paraná era o, hoje senador da República, Roberto Requião (MDB). 

Em decisão assinada no último dia 12, o ministro Alexandre de Moraes explicou que concedia a liminar em virtude “dos prejuízos iminentes e irreversíveis ao meio ambiente”.

O relator do caso pontuou, ainda, que chegou a liberar o processo (ADI 3547) para análise da Corte no mês de fevereiro, para a realização do julgamento definitivo, mas que, “em face do elevado número de processos submetidos ao plenário ainda não houve possibilidade de agendamento”.

Ao apresentar a ADI, o governo do Paraná argumentou, entre outras coisas, que a legislação estadual contestada “conferiria ao instituto da compensação florestal tratamento diverso e menos protetivo do que o previsto na legislação federal”. A legislação estadual foi promulgada pela Assembleia Legislativa, após a Casa derrubar o veto do Executivo.

O ministro Alexandre de Moraes anotou que, pela regra federal em vigor no ano da ADI, a compensação de áreas degradadas de reserva legal (localizada no interior de uma propriedade rural) deve ocorrer “por áreas pertencentes ao mesmo ecossistema e à mesma microbacia hidrográfica”. Já a regra estadual abriu a possibilidade de uma compensação de área degradada de reserva legal por “áreas da mesma região administrativa ou mesmo no litoral do Estado, independentemente de sua localização geográfica e de sua importância ecológica”.

Ou seja, na prática, a legislação estadual “flexibilizou” a norma federal, permitindo que responsáveis por áreas degradadas em reserva legal adotassem medidas de compensação em áreas menos importantes, do ponto de vista ecológico. 

O autor da ADI, destacou o relator, explicou que “a possibilidade de compensação florestal em áreas da mesma região administrativa ou mesmo do litoral constituiria medida ineficaz para a conservação dos diversos biomas existentes no Estado do Paraná, na medida em que exime os proprietários rurais paranaenses do seu dever de manter a reserva legal em suas propriedades ou de compensá-las por áreas equivalentes do ponto de vista ecológico, localizadas no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica”.

Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram favoráveis à ADI do governo do Paraná. Para a Assembleia Legislativa, que também se manifestou no processo, não houve usurpação de competência da União.

Na prática, nada se altera, diz Faep

Um parecer jurídico encomendado pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) sobre o tema sustenta que, na prática, nada se altera a partir da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes. Isso porque outra lei estadual, e que entrou em vigor no ano de 2014, já havia revogado o artigo 7º da Lei Estadual 11.054/1995 (Lei Florestal do Estado do Paraná), base das alterações feitas em 2004 e 2006, e que se tornaram alvo da ADI.

“A entrada em vigor da Lei Estadual 18.295/2014 revogou expressamente o artigo 7º da Lei Estadual 11.054/1995. Portanto, os critérios ali expostos não têm mais validade desde 2014”, pontua o documento, enviado pela Faep à Gazeta do Povo.

Além disso, o conteúdo da Lei Estadual 18.295/2014 seria “equivalente” à atual legislação federal. Ou seja, de acordo com o parecer jurídico da Faep, a legislação estadual em vigor desde 2014 já não representaria nenhum descompasso com a legislação federal sobre o tema.

“Logo, a decisão do ministro Alexandre de Moraes em nada altera o regime jurídico das compensações no Estado do Paraná”, reforça o parecer jurídico. 

A Gazeta do Povo também solicitou uma manifestação da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do governo do Paraná, mas até agora não houve resposta.

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