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A Penitenciária Central do Estado, em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba | Antônio More/Gazeta do Povo
A Penitenciária Central do Estado, em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Uma liminar concedida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a eficácia de uma lei estadual aprovada no ano passado e que reduz a gratificação paga a professores estaduais que lecionam em presídios e centros de socioeducação. Na prática, a lei prevê que esses docentes retornassem às respectivas escolas de origem. O governo, por sua vez, destacaria outros educadores para o sistema penitenciário, mas já pagando o adicional menor do que o recebido hoje.

A lei em questão é a 19.130/17, que, entre outras coisas, previa substituir a Gratificação Intramuros (Graim) por outro adicional: a Diária Especial por Atividade Extrajornada. Para efetivar a mudança, todos os professores estaduais do quadro próprio da Secretaria da Educação (Seed) e que são cedidos aos presídios – e que, por isso, recebem a Graim – teriam que retornar aos colégios e escolas.

Os novos docentes que trabalhariam no sistema penitenciário seriam temporários, contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS), e já passariam a receber a Diária Especial, que, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, tem valor muito menor do que os previstos nos contratos atuais.

A decisão da ministra se deu em análise a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela confederação, que argumentava que a lei traria impacto à formação escolar e profissional propostas, já que a retirada dos cerca de 600 professores das unidades prisionais promoveria “a ruptura de planejamentos pedagógicos, de todo o trabalho educacional desenvolvido e das relações entre professores, estudantes e servidores, estabelecidas ao longo de 30 anos de atuação continuada”.

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Ao deferir a liminar, Cármen Lúcia destacou a urgência da análise, já que, segundo a lei, os professores estaduais deveriam deixar o trabalho nos presídios na última segunda-feira (1º). “Essa abrupta alteração administrativa irradiaria efeitos sobre os servidores que ocupam cargos/funções em estabelecimentos prisionais e unidades de atendimento socioeducativo decorrentes de seleções com prazos de validade ainda em curso, frustrando justas expectativas de permanência nas lotações para as quais foram aprovados, nos termos definidos em edital, com consequente decesso pecuniário”, assinalou.

Outro lado

Consultada pela Gazeta do Povo, a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná disse que a lei “não ofende direitos dos servidores, uma vez que mantém a gratificação” aos professores que atuam nos presídios.

“A decisão foi monocrática e terá de submeter-se ao Pleno do Supremo Tribunal Federal. Temos a expectativa de que o STF, devidamente informado dos fatos, reconhecerá a validade da Lei 19.130/2017”, diz da nota do órgão.

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