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Uma das entregas de ônibus escolares feitas pelo governo do estado a prefeituras | Jonas Oliveira/AEN
Uma das entregas de ônibus escolares feitas pelo governo do estado a prefeituras| Foto: Jonas Oliveira/AEN

Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), em conjunto com o Detran, aponta que 93,7% dos ônibus que fazem transporte público escolar no estado têm algum tipo de irregularidade na inspeção veicular obrigatória, que deve ser realizada de seis em seis meses. Dos 3.932 veículos oficiais municipais ou estaduais que fazem transporte de alunos, 1.744 não possuem cadastro e outros 1.942 estão com procedimento atrasado.

Após a conclusão do levantamento, a Corte informou que foi determinado às prefeituras para que seja feita a regularização da situação até o início do ano letivo deste ano.

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A inspeção semestral dos ônibus usados para transporte escolar é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que seja feita uma inspeção, semestralmente, para que sejam verificados equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos. O CTB também determina que todo ônibus escolar tem que estar registrado junto ao Detran.

Quando começarem as aulas, o TCE-PR informa que vai fazer um novo cruzamento com a base de dados do Detran para verificar se a recomendação pela regularização foi cumprida pelos municípios. Em caso de descumprimento, a Corte vai avaliar que medidas serão tomadas.

O tribunal informa ainda que deve ser realizada uma inspeção presencial nas frotas de transporte escolar dos municípios paranaenses dentro do Plano Anual de Fiscalização do órgão para 2018, que está em fase de conclusão de planejamento.

Fiscalize: confira as exigências do Código de Trânsito para ônibus escolares

- Devem ser identificados com uma faixa amarela com a inscrição “escolar” à meia altura nas laterais e traseira da carroceria;

- possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade e de tempo, inalterável e em perfeitas condições de uso;

- ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da parte traseira;

- dispor de cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento;

- ter documento de autorização do Detran afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante.

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