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A Urbs (empresa municipal que administra o transporte coletivo) decretou na quarta-feira (29) a extinção de uma série de benefícios dos funcionários, entre eles convênios odontológicos, auxílio funeral e folgas compensatórias. As regras passam a vigorar a partir desta sexta-feira (1º).

A Urbs e o Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano) mantiveram negociação durante quase um ano, mas não chegaram a um acordo. A empresa municipal afirma que quando as partes chegaram a um consenso, “o sindicato incentivou os empregados a não aprovarem o acordo na assembleia”. Em 18 de agosto venceu uma sentença judicial do dissídio anterior no qual constavam direitos mais benéficos do que os previstos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “Enquanto não houver outra norma coletiva, a Urbs obedecerá a convenção coletiva assinada pelo sindicato”, aponta a empresa.

O sindicato conta o vencimento do dissídio em 20 de dezembro e diz que essa discussão ainda é parte de um imbróglio judicial. O argumento é que o fim da ultratividade dos acordos e convenções coletivas permite a retirada de todos os benefícios que não estão previstos na CLT, mas não obriga as empresas a cortar as conquistas anteriores. “A empresa quer criar terrorismo, fazer com que os funcionários se revoltem contra o sindicato e aceitem qualquer proposta de reajuste”, aponta Valdir Mestriner, presidente do sindicato.

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Os trabalhadores e a empresa se reúnem nesta sexta-feira (1°) no Ministério Público do Trabalho para tentar encontrar solução conjunta. “Se a Urbs não suspender o ato de corte dos benefícios, não apresentar proposta de reajuste, nós podemos deflagrar greve inclusive para o final de semana, que atingiria a rodoviária e a fiscalização do transporte coletivo e do trânsito”, completa Mestriner.

Em assembleia ocorrida na última quarta-feira (22), os trabalhadores já haviam decido pela greve caso a diretoria da empresa retirasse os direitos determinados pelo acordo coletivo que julgam vigente. Os termos foram aprovados por 87% dos trabalhadores. O argumento de que há ilegalidade na manutenção dos benefícios está presente em uma carta enviada pela Urbs aos trabalhadores no dia 22.

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A empresa alega que o Sindiurbano e o sindicato patronal (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – Sescap) assinaram “uma convenção coletiva que não prevê os direitos da sentença de dissídio” sem o seu conhecimento. A convenção prevê reajuste salarial de 3%, mas nenhum dos benefícios, “que foram automaticamente suspensos”.

O sindicato dos advogados, por outro lado, acertou um novo acordo coletivo com a Urbs no dia 11 de junho, com reajustes de 3,6% (2017) e 1,8% (2018). Eles estavam com seus salários congelados desde 2015.

Confira as suspensões e mudanças

Suspensões

- Folga de aniversário;

- Convênios odontológicos e psicológicos;

- Novos pedidos referentes ao reembolso de despesas com remédio de uso contínuo;

- Auxílio funeral;

- Novos pedidos de auxílio creche;

- Folgas compensatórias;

- Folgas duplas no trabalho em escala, garantida uma folga em domingo por mês.

Mudanças

- A URBS manterá o plano de assistência médica até que se conclua procedimento administrativo sobre o contrato, sendo autorizada a descontar até 30% das despesas devidas do salário base;

- O empregado aposentado pelo INSS, em atividade na URBS, terá suspenso os proventos em função de afastamento médico;

- Liberação de apenas um dia por semestre para levar o filho menor de até seis anos a consulta médica, mediante comprovação no prazo de até 48 horas;

- Nos locais onde não há expediente aos domingos e feriados, as folgas serão de acordo com o funcionamento do local;

- A URBS pagará a cada empregado 1/3 da remuneração a título de adicional de férias;

- A empresa dispensará o funcionário em licença paternidade por cinco dias;

- A empresa dispensará o funcionário da licença matrimônio por três dias;

- A empresa dispensará o funcionário em caso de falecimento de parentes em 1° e 2° grau (cônjuge, companheiro, filhos, enteados, pais, irmãos, avós e netos) por dois dias;

- Os intervalos intrajornadas serão registrados.

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