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| Foto: Dorivan Marinho/STF

Além das “pautas-bomba” do Congresso, que podem ter um impacto fiscal de mais de R$ 100 bilhões nos próximos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vai julgar processos que, a depender do resultado, têm impacto bilionário nos cofres públicos. A Corte voltou do recesso na última quarta-feira (1º) com pelo menos cinco casos em pauta que podem onerar a União. Um processo desfavorável ao governo já foi aprovado. Outros quatros ainda serão votados.

O julgamento das “pautas-bomba” no STF acendeu o alerta do governo. A Advocacia-Geral da União (AGU) fez um levantamento de casos considerados preocupantes para as contas públicas e que devem ser julgados neste segundo semestre pelos ministros. O levantamento foi divulgado primeiro pelo jornal Valor Econômico e depois obtido pela Gazeta do Povo.

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A AGU está preocupada com quatro processos em especial. Um já foi aprovado: o que trata da incidência de juros e correção monetária ao pagamento retroativo mensal de anistiado político militar. Outros três ainda serão votados: data de prescrição para ação de improbidade administrativa, regra de cálculo para complementação do Fundef e aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança em condenações impostas contra a Fazenda. Há ainda o aumento do salário dos ministros, que define o teto do funcionalismo público.

Ao Valor, a ministra Grade Mendonça, advogada-geral da União, disse que a AGU vai intensificar o trabalho de defesa junto à Corte para que as decisões sejam favoráveis ao governo. Quando o resultado for desfavorável, serão estudadas formas de recurso. A ministra também disse que no ano passado o governo conseguiu impedir que mais de R$ 1 trilhão saíssem dos cofres públicos por conta de ações judiciais. Cerca de um terço do valor, conta a ministra, era de ações que tramitavam no Supremo.

Confira os cinco processos em pauta no STF que podem ter impacto bilionário nos cofres públicos:

1) Pagamento retroativo a anistiados políticos militares

Na quarta-feira (1), na volta do recesso, o STF acolheu o recurso que pede juros e correção monetária ao pagamento retroativo mensal de anistiado político militar. A União já havia sido obrigada a fazer os pagamentos retroativos das indenizações e, agora, terá de acrescer juros e correção monetária aos valores.

Segundo levantamento da AGU, como há inúmeros pedidos para incluir a incidência de juros e correção, o impacto financeiro dos pagamentos deve passar de R$ 580 milhões para R$ 2,929 bilhões. De imediato, sem submissão ao regime de precatórios, a decisão leva a União a pagar mais de R$ 2,3 bilhões apenas a título de juros e correção monetária.

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A AGU alega que a decisão causa desequilíbrio nas contas públicas, pois não há disponibilidade orçamentária e há a possibilidade de efeito multiplicador. Além disso, alega haver jurisprudência do Supremo no sentido de não incidir de juros e correções monetárias em casos semelhantes.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do STF. A AGU deve recorrer.

2) Prescrição em casos de improbidade

Nesta quinta-feira (3), o STF começou a julgar se é prescritível ou não ação civil pública de ressarcimento ao erário por atos de improbidade administrativa. Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa estabelece que “ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido”.

O governo quer que as ações de improbidade administrativa não prescrevam mais. Segundo a AGU, ações de ressarcimento aos cofres públicos por prejuízos causados por agente públicos demandam mais tempo do que o previsto em lei.

“A ação de ressarcimento do patrimônio público demanda muito tempo, dinheiro e recursos humanos, considerando ainda a notória ausência de estrutura ideal na Administração Pública para a apuração necessária”, diz relatório da AGU.

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A advocacia argumenta, ainda, que condenações de ressarcimento integral aos cofres públicos obtidas de 2006 a 2016 somam R$ 1,9 bilhão, mas os valores efetivamente recuperados pelo erário no período foram de apenas R$ 2,7 milhões, ou seja, cerca de 0,1% do total previsto. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por isso, defende a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por atos de improbidade administrativa, com eficácia imediata e aplicabilidade direta. Mas a tese não foi atendida pelo plenário do Supremo, que já formou maioria de votos para manter o prazo de cinco anos, conforme diz a lei. O julgamento foi suspenso com placar de 6 a 2 e deverá ser concluído na próxima quarta-feira (8).

3) Índice de correção nos casos de condenação contra Fazenda Pública

Outra pauta-bomba no STF, mas ainda sem data de julgamento, é a do processo que estabelece a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança em condenações impostas contra a Fazenda Pública.

A AGU diz que, caso seja determinado que contas de liquidação e/ou em fase de execução antes da expedição dos precatórios sejam corrigidas pelo IPCA – e desde julho de 2009 –, os montantes a serem pagos pela União terão um acréscimo de 48,82%. Isso significa um impacto financeiro estimado de aproximadamente R$ 7 bilhões.

4) Regra de cálculo para complementação do Fundef pela União

Tramitam no STF ações cíveis que buscam que a União seja condenada ao pagamento de parcelas a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos estados. O fundo prevê repasses da União aos estados para manutenção da educação básica e formação de professores. Os estados que entraram com o pedido de complementação são Ceará, Alagoas e Minas Gerais.

A AGU diz que ainda é difícil calcular o real impacto caso as ações sejam aprovadas, porque depende de qual fórmula de cálculo será escolhida para fins de compensação. Também vai depender do cálculo escolhido para incidência de juros e correção monetária.

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Caso seja aplicada a atual metodologia utilizada pelo fundo, que considera a receita arrecadada mais atualização monetária a partir de um cronograma linear para ajuste do valor mínimo anual pago por aluno, o montante a ser desembolsado pela União passaria de R$ 23,5 bilhões para R$ 30 bilhões. Se a metodologia escolhida for a do “Manual de Cálculos da Justiça Federal”, o valor corrigido passaria de R$ 101 bilhões para R$ 132 bilhões.

5) Aumento do piso do funcionalismo

O aumento do piso do funcionalismo não está entre a lista de pautas que preocupam a AGU, mas também pode ter impacto significativo aos cofres públicos. A presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, defende reajuste zero aos ministros da Corte. O salário dos ministros é usado como teto do funcionalismo público. Atualmente, está em R$ 33,7 mil. Se for reajustado, gera um efeito cascata.

Mas, por pressões de diversas classes do Judiciário, Cármen Lúcia vai levar o caso para ser debatido pelos ministros durante sessão administrativa da Casa. A previsão é que a reunião aconteça na próxima quarta-feira, 8 de agosto.

Entidades que representam magistrados, promotores e procuradores querem um reajuste dos salários dos ministros do STF em 12%.

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