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| Foto: Alan Santos / PR

Eles são advogados concursados do governo federal, têm estabilidade garantida no cargo, ganham salários de até R$ 24,9 mil mensais e ainda receberam neste ano, de janeiro a julho, um rateio adicional de R$ 283 milhões como bonificação por processos em que a União foi vitoriosa – ou R$ 40 milhões por mês, em média. Esse montante pago aos advogados e procuradores da União, que deixou de ir para os cofres públicos neste ano, é equivalente à metade do orçamento semestral de uma universidade federal do porte da UFPR. 

Desde julho de 2016, após publicação da Lei nº 13.327, os advogados e procuradores públicos federais têm direito a receber o chamado honorário de sucumbência, que é praticado na advocacia privada. Em uma disputa judicial, a parte perdedora é obrigada destinar ao advogado do lado vencedor entre 10% e 20% do valor que for condenado a pagar. Desde o ano passado, está na lei que os advogados que defendem os interesses da União também merecem receber esse bônus. 

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Há polêmica sobre a legitimidade desses pagamentos. Isso porque o advogado da União é um trabalhador concursado, que atua em causas do governo. Ele não precisa buscar clientes ou fidelizá-los, como advogados que trabalham para empresas privadas e pessoas físicas. 

A advogada e professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Bianca Richter, especialista em Direito Processual Civil, avalia que, apesar de os advogados e procuradores da União não terem de buscar e reter clientes, ao passarem em concurso público para a carreira eles teriam “fidelizado” um cliente: a União. 

“Se a pessoa passou no concurso, ela já captou o cliente. Ela trabalha para um cliente, a União”, afirmou. 

Bônus para aposentados

Outra polêmica é a forma de distribuição desse bônus. Não recebem o bônus apenas os advogados que trabalham diretamente em uma ação. Pela lei, sempre que a União ganha uma ação e recebe valores da parte condenada, o percentual da sucumbência é depositado em uma conta única e rateado entre todos os advogados da União, inclusive aposentados.  

Ou seja, esse bônus não é pago como forma de estímulo aos servidores para produzirem mais e ganharem mais causas em favor da União, aumentando a arrecadação federal, por exemplo. Para definir quanto cada advogado e procurador irá receber, são aplicadas fórmulas segundo o tempo de efetivo exercício no cargo, para os ativos, e pelo tempo de aposentadoria, para os inativos. 

Os valores recebidos após o pagamento dos valores devidos pelos perdedores de processos contra a União são depositados na conta do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA). Somente no mês passado esses valores começaram a ser divulgados publicamente.

O advogado Carlos Klomfahs, especializado em Direito Tributário, avalia que é preciso analisar o benefício que o trabalho dos advogados da União trazem aos cofres públicos. “Se há benefício que eu vou ter pagando sucumbência para esses advogados, e ele for maior que o custo dos processos, vale a pena pagar os R$ 283 milhões. Se você tem maior ganho, vale a pena. Se os advogados têm um bônus, há estímulo para ganhar”, avalia. 

A advogada Bianca Richter avalia que na AGU, da mesma forma que no Direito privado, os advogados têm direito a receber os honorários advocatícios. Ela destaca, porém, que as causas da União envolvem valores muito altos e que é importante que o governo federal dê transparência a esses pagamentos, informando inclusive o valor recebido por cada advogado. 

Dados da Advocacia-Geral da União (AGU) apontam que, em 2016, foram arrecadados R$ 20 bilhões como fruto dos esforços dos advogados e procuradores da União. 

Acordos

Não bastasse receberem a sucumbência em ações vencidas, os advogados da União conseguiram neste ano manter esse benefício em caso de acordo com devedores. Isso ocorreu na Medida Provisória (MP) 793/2017, que criou o Programa de Regularização Tributária Rural (Funrural), e que trouxe um dispositivo que garante o pagamento do bônus de sucumbência aos advogados da União, mesmo em caso de acordo. 

Pelo texto da MP, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional, para participar do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), a empresa deverá desistir das ações judiciais que estiverem em trâmite sobre esses débitos. Porém, foi incluído na MP dispositivo que determina que a desistência dessas ações “não eximem o autor da ação do pagamento dos honorários advocatícios”.

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