• Carregando...
 | Gil Ferreira/Agência CNJ
| Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Num momento em que se discute a redução de privilégios no serviço público, uma categoria em especial vai no sentido oposto. Integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) reivindicam na Justiça, há mais de uma década, a equiparação ao direito que juízes e membros do Ministério Público têm de tirar 60 dias de férias por ano. No Brasil, a maioria dos trabalhadores, contratados no regime CLT, tem direito a 30 dias de descanso remunerado.

O pleito de um grupo de advogados da União no estado do Sergipe chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e será apreciado pela Segunda Turma da Corte, composta por cinco ministros: Ricardo Lewandowski (presidente), Celso de Mello (relator), Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Por enquanto, não há data para o julgamento.

Leia também: General Mourão nega candidatura e se oferece para compor eventual governo Bolsonaro

Além de férias dobradas, os advogados querem receber o adicional de um terço, com pagamento retroativo a 2003. É esse pedido que está no STF. Quando o Supremo avaliar a questão, a decisão terá repercussão geral: valerá para todos os integrantes da AGU.

A questão é que não há consenso sobre a equiparação em relação aos dois meses de férias. A AGU já se posicionou contra o pedido dos próprios integrantes, com o argumento de que não há previsão legal para isso. O órgão não tem nenhum estudo sobre o impacto financeiro que esse pagamento geraria. De acordo com dados de abril do Painel Estatístico de Pessoal, do Ministério do Planejamento, a AGU tem 12.359 servidores – 9.929 estão na ativa. A remuneração inicial para a carreira de advogado da União é de R$ 20.109,56 e o salário final é de R$ 26.127,94.

Argumentação

Os advogados que querem dobrar as férias argumentam que a Lei 9.527/1997, que reduziu de 60 para 30 dias o período de férias dos membros da AGU, violaria o princípio constitucional de isonomia entre as carreiras jurídicas e permitiu a redução dos vencimentos e aumento da carga de trabalho. Para eles, é o Decreto 147/1967 que deve prevalecer.

Leia também: Aos gritos de “Fora Grace”, procuradores escancaram insatisfação com advogada-geral da União

A AGU, por outro lado, defende que antes da Constituição de 1988 a defesa da União era realizada pelo Ministério Público da União e integrantes de uma área chamada serviço jurídico, que acabou dando origem à AGU. A Lei Orgânica da AGU não trata sobre as férias da categoria, por isso eles seguem o que foi determinado em 1997.

Pedido negado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de advogados da União que pleiteavam as férias de 60 dias em 2017. Inicialmente, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, já havia negado o pedido em decisão monocrática, proferida em fevereiro. Mas a matéria foi levada ao colegiado, em abril, e novamente o pedido foi negado – dessa vez com os votos dos ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro Gurgel de Faria se declarou impedido. Os advogados levaram o pleito então ao STF.

Leia também: Fux suspende ações na Justiça contra tabela de frete dos caminhoneiros

Procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais já perderam os dois meses de férias, a que tinham direito por decisões de tribunais regionais federais, após decisão do STF. No caso dos procuradores da Fazenda Nacional, as férias de 60 dias foram suspensas por decisão do ministro Luis Roberto Barroso. Já os procuradores federais (advogados públicos que representam autarquias e fundações) tiveram as férias de 30 dias fixadas pelo plenário do STF em 2014.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]