O Palácio do Planalto e os representantes da base aliada na Câmara devem apresentar na quarta-feira (22) a versão reduzida da reforma da Previdência para os líderes dos partidos na Câmara. A apresentação deve ser feita em um café da manhã ou jantar, provavelmente na casa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A apresentação da nova versão da reforma é aguardada desde o começo do mês, quando o presidente Michel Temer afirmou que retomaria a tentativa de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 em versão reduzida. Nesta versão, o governo quer focar em quem ganha mais e equiparar servidores. Devem ser excluídos do projeto mudanças nas aposentadorias rurais e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago aos mais carentes.
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Nas últimas semanas, o presidente Michel Temer divulgou que o governo está retomando a reforma da Previdência, e o relator do projeto que foi aprovado em maio, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirmou que está discutindo com o governo e parlamentares como reduzir ao máximo a proposta aprovada na comissão especial em maio, limitando ao essencial, para apresentar uma versão reduzida ao plenário da Câmara.
Arthur Maia e representantes do governo já avisaram que obrigatoriamente devem ser abordados numa reforma o quanto antes a mudança da idade mínima de aposentadoria, equiparação dos direitos dos servidores públicos ao do regime geral, e regras de transição.
As principais mudanças são esperadas para os seguintes tópicos:
O texto aprovado em maio na comissão especial da PEC define idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens daqui a 20 anos, com período de transição que começa aos 53 anos para as mulheres e 55 para os homens, aumentando um ano a cada dois anos a partir de 2020.
A comissão da Câmara aprovou um aumento, de 15 para 25 anos, na contribuição mínima à Previdência. Mas na versão “light” esse limite tende a ficar nos atuais 15 anos.
Na “nova reforma”, as regras para aposentadoria dos servidores tendem a ser iguais às do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o cálculo de benefícios e para a idade, mantendo a regra de transição estabelecida na PEC aprovada pela comissão da Câmara. Mas a nova legislação deve manter benefícios para os servidores que ingressaram no serviço público até 2003, como o direito aposentadoria integral e paridade (reajustes iguais) com funcionários públicos da ativa.
Deve haver um limite de acumulação de pensões e aposentadorias. A comissão aprovou que o beneficiário poderia optar pelo benefício de maior valor, ou acumular dois salários mínimos. Mas há pressão para que o acúmulo seja de até três salários, permitindo que a pessoa tenha direito a 100% do maior benefício mais 50% do menor.
A comissão aprovou idade mínima de 60 anos para professores e de 55 anos para policiais, ambos com 25 anos de contribuição. Mas as regras podem ser diferentes para as mulheres. E a contribuição mínima deve ser menor.
A PEC aprovada pela comissão especial da Câmara elevava de 55 para 57 anos a idade de acesso à aposentadoria rural para as mulheres, mantendo em 60 a dos homens. A tendência na PEC “light” é de que nada mude para os trabalhadores rurais, mantendo as regras atuais (aposentadoria aos 55 e 60 anos, respectivamente).
A versão da PEC aprovada na comissão especial da Câmara alterava as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), elevando de 65 para 68 anos a idade de acesso ao benefício, após período de transição. É possível que na versão “enxuta” da reforma o BPC continue com as regras atuais, sem qualquer mudança.
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