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| Foto: Beto Barata/PR

Mesmo condenado criminalmente, um parlamentar somente terá seu mandato cassado somente se os seus colegas de Casa Legislativa autorizarem. Essa é a posição defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tira dos juízes e coloca nos parlamentares o poder de definir sobre esse tipo de punição, dificultando os processos de cassação.

Com o posicionamento da AGU, que será defendido perante o Supremo Tribunal Federal (STF), podem ser mais comuns casos como o do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Em outubro do ano passado, por 44 votos a 26, o plenário do Senado derrubou uma medida cautelar aplicada pelo STF que previa o afastamento do senador do cargo. No Senado, os pares de Aécio preservaram sua atuação parlamentar.

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A posição da AGU foi encaminhada ao STF a pedido do ministro Luis Roberto Barroso, que é relator de um questionamento sobre esse tipo de caso. Na defesa, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, alegou que a perda do mandato deve respeitar a Constituição Federal e ocorrer somente após análise do Poder Legislativo.

O caso que está sendo questionado no STF é sobre o entendimento da Primeira Turma da Corte que, no julgamento de ação penal contra o deputado Paulo Feijó (RJ), em 2017, decretou a perda do mandato e comunicou a decisão à direção da Casa Legislativa. Feijó foi condenado a 12 anos, 6 meses e 6 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Operação Sanguessuga, da Polícia Federal.

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Na visão da AGU, a última palavra sobre perda de mandado de parlamentares de qualquer esfera vale em qualquer caso, independentemente da causa, da quantidade ou da qualidade da pena aplicada.

“Nesses termos, a Casa Legislativa responsável pela deliberação sobre o mandato tem autonomia para decidir sobre os elementos de mérito a serem considerados em seu juízo, para avaliar a gravidade da conduta apurada e, principalmente, para concluir se sua prática afeta as condições éticas para o exercício do mandato”, afirmou.

A medida pode criar casos que soam estranhos como a do deputado-presidiário. Se o parlamentar for condenado a cumprir pena em regime fechado (ou seja, na prisão), mas seus colegas mantiverem seu mandato, podemos ter presos-deputados, como foi o caso de Celso Jacob (PMDB-RJ), que passava os dias no Congresso e as noites na penitenciária da Brasília, a Papuda.

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