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| Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), que está preso no presídio de Bangu 8, foi enviado nesta terça-feira, 24, para a solitária. A transferência para o isolamento foi ordenada por um promotor que fazia inspeção na cela em que Cabral cumpre pena. De acordo com o advogado Rodrigo Roca, que representa o ex-governador, o promotor André Guilherme Tavares Freitas realizava vistoria em Bangu 8 por volta das 9h40 da manhã, acompanhado por seis seguranças.

O promotor foi à Ala E, onde estão presos, além de Cabral, o ex-secretário de Governo Wilson Carlos, os deputados estaduais Edson Albertassi e Paulo Mello, e Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Jorge Picciani. O promotor teria ordenado que todos ficassem “de cabeça baixa e de frente para a parede”. Ainda segundo Roca, Sergio Cabral retrucou e, por isso, acabou mandado para a solitária.

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Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) confirmou o isolamento. “Na galeria onde se encontra o apenado Sérgio Cabral, este demorou a sair da cela e não se colocou em posição de respeito, como é de praxe durante inspeções judiciais, ministeriais ou da própria Seap. O promotor determinou verbalmente que o citado apenado fosse colocado na cela em isolamento”, informou.

Ainda de acordo com a Seap, “foi instaurado o procedimento disciplinar próprio em relação à conduta do interno (Cabral)”. A secretaria informou ainda que o juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) foi informado do ocorrido e irá determinar as “consequências do comportamento do custodiado”. “A Seap ressalta que o custodiado continuará no isolamento até a decisão do juiz da VEP”, informou a secretaria.

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O advogado de Cabral declarou que irá representar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra André Guilherme por crime de abuso de autoridade. Ele também informou que entrará com ação indenizatória pessoal contra o promotor.

Por volta das 19 horas, o juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, decidiu que Cabral deveria voltar à cela comum porque o promotor não tem poder para determinar esse tipo de isolamento. Ordens dessa espécie só podem ser adotadas pelo diretor do presídio ou pelo conselho disciplinar, afirmou o juiz.

Para Nóbrega, a decisão do promotor de “ determinar a colocação do apenado em isolamento preventivo é manifestamente ilegal, refugindo das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República, pela Constituição deste Estado e pelas leis orgânicas estadual e nacional do Ministério Público. Não se pode conceber que as atividades administrativas inerentes ao sistema prisional fiquem à margem de ordens flagrantemente ilegais”.

Promotor afirma que Cabral não quis ser chamado de ‘interno’ e gritou

O promotor de Justiça André Freitas, que atua na 3ª Promotoria de Justiça junto à Vara de Execução Penal do Rio de Janeiro, negou a acusação de abuso de autoridade. Segundo ele, o ex-governador reagiu “aos gritos” quando recebeu ordem para que ficasse na “posição de confere”, padrão aplicado a todos os presos durante a fiscalização em penitenciárias.

“Por ocasião de fiscalização do Ministério Público, ao adentrarmos a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), foi determinado aos internos ali custodiados que ficassem na ‘posição de confere’, padrão que todos os presos devem seguir quando assim lhes é determinado”, afirmou o promotor em nota divulgada no início da noite desta terça-feira.

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Segundo ele, quando ingressou na galeria onde Cabral está custodiado, o promotor constatou que ele era o único que não estava na posição. “Mesmo recebendo novamente a determinação, o preso se recusou a cumpri-la e aos gritos, de forma provocativa capaz de incitar a desordem, disse que não queria ser chamado de ‘interno’ e que aquela posição era um desrespeito a ele”, narrou o promotor.

“Hoje fiscalizei oito unidades prisionais, totalizando 7.062 presos. Idêntico procedimento foi adotado em todas as unidades, tendo como única alteração a deste interno. Como membro do Ministério Público, respeito e fiscalizo as normas relativas ao sistema prisional, aí incluídas a Lei de Execução Penal e a Constituição da República, como também exijo o seu cumprimento por parte dos presos, que devem ser tratados de forma igual, sem qualquer favorecimento ou privilégio decorrente de possível poder financeiro, político ou marginal que queiram ostentar”, continuou o promotor.

“Com 19 anos no Ministério Público, 15 dos quais dedicados à execução penal, agi em estrita conformidade com a lei, dentro das minhas atribuições e dos regulamentos e práticas da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, motivo pelo qual nada tenho a temer”, concluiu.

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