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 | Fellipe Sampaio
/ STF
| Foto: Fellipe Sampaio / STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter terminativo, um projeto de lei que proíbe que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendam leis de forma monocrática, ou seja, individual, até o julgamento do mérito das ações. Assim, uma liminar (decisão provisória) só poderia ser concedida por decisão tomada em plenário, por maioria de votos dos integrantes da Corte. O projeto seguiu para apreciação do Senado.

A proposta é mais um episódio da queda de braço entre Congresso e Supremo, que já tem um certo tempo. O projeto foi considerado uma resposta do Legislativo à intervenção "desajustada" e "extremada", nas palavras de parlamentares, do Judiciário no processo de formulação de leis. 

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Os defensores da proposta argumentam que toda lei, além de ser analisada em longo processo na Câmara e no Senado, passa pelo crivo da sanção do presidente da República, a quem cabe, de início, analisar a constitucionalidade de propostas e vetar eventuais trechos inconstitucionais. 

Recorde a seguir cinco decisões individuais de ministros do Supremo que causaram grande repercussão. 

1) Ex-presidente Lula 

O caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um dos exemplos mais emblemáticos da controvérsia gerada pelas decisões monocráticas de ministros da Suprema Corte. O mais recente ocorreu na semana passada, quando Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa para suspender a execução provisória da pena do petista e para que ele fosse julgado pela Segunda Turma e não no plenário do STF. 

A decisão de Moraes veio após uma outra determinação monocrática, mas de Edson Fachin. O relator da Lava Jato remeteu ao plenário um pedido da defesa de Lula para suspender as consequências de sua condenação. Fez isso após suspender, também sozinho, o julgamento dessa ação pela Segunda Turma. “Tal manobra evitou que a Segunda Turma, cujo posicionamento majoritário contra a prisão antes do trânsito em julgado já era de todos conhecido, concedesse o habeas corpus”, reclamou Lula, em carta publicada pelo PT.

Para o petista, a decisão monocrática "surpreende" e viola vários mandamentos constitucionais. “Cabe perguntar: por que o relator, num primeiro momento, remeteu o julgamento da cautelar diretamente para a Segunda Turma e, logo a seguir, enviou para o Plenário o julgamento do agravo regimental, que pela lei deve ser apreciado pelo mesmo colegiado competente para julgar o recurso?”, questionou.

“Tal comportamento, além de me privar da garantia do juiz natural, é concebível somente para acusadores e defensores, mas totalmente inapropriado para um magistrado, cuja função exige imparcialidade e distanciamento da arena política”, criticou Lula.

2) Privatização de empresas públicas 

No final do mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar que impede o governo de colocar à venda ações de empresas públicas, sociedade mista, ou de subsidiárias, como a Eletrobras, sem o aval do Congresso. 

A decisão movimentou o mercado, gerando preocupação, já que aumenta as dificuldades de privatização da empresa, além de impedir os planos de recuperação financeira da Petrobras com a venda de ativos. Com a determinação de Lewandowski, a cada ativo que a Petrobras pretender vender, o Congresso precisará ser consultado, atrasando todo o processo. 

Lewandowski atendeu parcialmente uma medida cautelar em ação movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT). O governo federal entrou com um recurso contra a decisão do ministro.

3) Infidelidade partidária

Em novembro de 2015, o ministro Luís Roberto Barroso permitiu a deputados a filiação a novos partidos sem o risco de perder o mandato. A decisão só foi referendada pelo pleno do Supremo em maio último, dois anos e meio depois de expedir a liminar. 

Trata-se de uma ação proposta pela Rede Sustentabilidade em questionamento a regras da reforma eleitoral de 2015, que proibiu a filiação a partidos recém-criados como uma possibilidade de desfiliação. 

A janela partidária dura 30 dias e permite que políticos mudem de sigla sem recair na infidelidade partidária. A troca de legendas é um assunto caro aos dirigentes partidários, uma vez que, mais do que mudanças de quadro, afeta as representações das respectivas bancadas na Câmara e causa efeitos na atuação nos trabalhos na Casa. 

Na época, Barroso afirmou a necessidade de preservar "direito adquirido" da Rede, cujo registro foi feito naquele ano. Na votação no plenário em maio, reforçou a importância de que novas legendas contem com "segurança jurídica".

4) Novos tribunais regionais federais

Em 2013, o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, suspendeu a Emenda Constitucional 73, que trata da criação de quatro novos tribunais. O texto havia sido aprovado pelo Congresso dias antes dessa decisão. Barbosa acolheu uma ação de inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) contra a emenda, sob a alegação da quantidade de gastos que seria desencadeada pela abertura de novos tribunais. 

A decisão liminar seria votada em junho deste ano pelo plenário do Supremo. A atual presidente, Cármen Lúcia, chegou a pautar o tema, mas a votação foi adiada indefinidamente a pedido do relator do caso, Luiz Fux. 

O texto da emenda aprovada por deputados e senadores criou os TRFs da 6ª Região, com sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, e abrangendo o estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador e jurisdição na Bahia e no Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, e abrangência nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. 

5) Quebra de sigilo de Michel Temer 

O relator da Lava Jato na Suprema Corte, Edson Fachin, negou no início de junho último um pedido da Polícia Federal para quebrar o sigilo do presidente da República, Michel Temer. 

A PF, com base na delação da Odebrecht, investiga suposta propina de R$ 10 milhões que teria sido combinada em um jantar no Palácio do Jaburu, em 2014. O valor teria sido pago em espécie a Temer e aos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco para campanhas eleitorais do MDB em troca de favorecimento de interesses da construtora. 

Outra quebra de sigilo, dessa vez de Luís Roberto Barroso, foi autorizada de forma monocrática. Em março, o ministro do STF autorizou a abertura do sigilo bancário do presidente. Trata-se de outra ação, a do inquérito dos Portos, que investiga supostas ações de corrupção na edição da Medida Provisória 595/2012. Essa foi a primeira vez que um presidente da República teve seu sigilo quebrado.

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