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| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Instrumento comum na operação Lava Jato, a condução coercitiva será colocada em xeque no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira. Duas ações questionam na Corte a constitucionalidade do dispositivo, usado para forçar um investigado a depor com a autorização de um juiz. Dependendo do resultado do julgamento, o uso ou não do mecanismo pode gerar efeitos na Lava Jato e em outras investigações.

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As ações foram movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PT e a matéria é relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Os autores da ação defendem que a condução coercitiva é inconstitucional porque pode violar o princípio da não incriminação, que prevê que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Eles também argumentam que o mecanismo pode violar o direito de defesa por dificultar a orientação de um advogado a seu cliente antes do interrogatório.

Questionado sobre a possibilidade de o STF decidir-se pela inconstitucionalidade da condução coercitiva, o criminalista Juliano Breda, que representa a OAB na ação, negou que a decisão possa invalidar as provas colhidas pela Lava Jato e outras investigações até agora. O advogado afirmou ainda que nem é isso o que a ação da instituição pede. “O que a OAB quer é que a regra seja cumprida como o Código de Processo Penal determina, que seja uma medida justificada e dentro dos parâmetros previstos”, argumentou à Gazeta do Povo.

Apesar disso, é certo que uma decisão pela inconstitucionalidade inviabilizaria novas conduções e, em tese, poderia prejudicar movimentos futuros da operação.

Para Breda, o questionamento é necessário porque a norma como é hoje não está sendo respeitada. O Código de Processo Penal prevê que se o investigado “não atender à intimação para o interrogatório”, o juiz pode “mandar conduzi-lo à sua presença”. Para o advogado, estão ocorrendo excessos e há casos no país todo em que o acusado nem foi intimado previamente antes que seja submetido à condução coercitiva. O defensor também criticou o mecanismo por dificultar o acesso de todos os elementos de investigação pelo defensor para orientar adequadamente seu cliente que foi alvo de um mandado de condução coercitiva.

Defesa de Janot

Com a chegada da pauta ao STF, a Procuradoria-Geral da República foi instada a se pronunciar a respeito e defendeu o instrumento. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o mecanismo de investigação deve sempre ser usado quando for um ato justificado.

Segundo Janot, condução coercitiva “é meio de garantir eficácia (e afastar prejuízos) à produção de provas no processo penal”, em sua manifestação protocolada na ação. Janot afirmou que o mecanismo também evita que sejam necessárias medidas de restrição de liberdade como a prisão temporária ou preventiva.

“A condução coercitiva precisa ser compreendida sistemicamente como medida que decorre de forma legítima do poder geral de cautela inerente ao Judiciário”, defendeu Janot no parecer. “Toda pessoa que figure como investigado ou réu em procedimento de natureza penal não é obrigada a produzir prova alguma, mormente em seu desfavor. A prova da prática criminosa é atribuição exclusiva da acusação. Disso decorre que o réu/investigado pode ficar em silêncio, e jamais se pode exigir que elabore provas em seu detrimento.”

O debate sobre a constitucionalidade da condução coercitiva se soma outros questionamentos que de mecanismos de investigação que têm efeitos diretos na Lava Jato como a legitimidade das delações, a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de interceptação telefônicas e a manutenção do foro privilegiado.

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