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| Foto: Ricardo Stuckert/PT

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram ao juiz federal Sergio Moro que reconsidere sua decisão e revogue o bloqueio de bens do petista, sob alegação de que o juiz da Lava Jato não teria a competência jurídica para decretar essa medida. Para a defesa, a medida só poderia ser tomada por um “juízo cível” e “após transitada em julgado a sentença penal condenatória”. Lula teve confiscados, após pedido do Ministério Público Federal e ordem do magistrado, R$ 9 milhões de sua aposentadoria no BrasilPrev, imóveis e R$ 660 mil em quatro contas.

“A penhora, por seu turno, é o primeiro ato de expropriação executiva sobre o patrimônio de um devedor, ou seja, é medida cautelar típica da fase de execução. Ora, resta claro que o depósito realizado consiste em penhora dos ativos financeiros do Peticionário que foram encontrados em suas contas bancárias (...). Essa disciplina evidencia não somente o caráter prematuro da medida decretada, como a manifesta incompetência deste juízo para decretá -la”, diz o despacho da defesa.

“Durante persecução criminal, autorizou inúmeras medidas cautelares em desfavor do peticionário e seus familiares, dentre elas a quebra de seu sigilo bancário, não tendo encontrado nenhum valor ou movimentação que não seja correspondente aos valores declarados em seu Imposto de Renda. Por óbvio, inexistiu, também, qualquer movimentação no sentido de diluir ou se desfazer de qualquer valor”, argumentou a defesa.

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Moro acolheu o pedido da Procuradoria da República em 14 de julho, dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, ambos da OAS.

A defesa de Lula coloca como sugestão, caso Moro não aceite desbloquear todos os bens do petista, que sejam liberados bens impenhoráveis.

“Proventos de aposentadoria, constantes da conta do Banco Bradesco; valores referentes a cadernetas de poupança dentro do limite legal; e bens em meação, ou seja, a metade dos ativos financeiros bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada ao juízo, bem aqueles bloqueados junto à BrasilPrev Seguros e Previdência S.A”, requereu a defesa.

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