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| Foto: Yasuyoshi Chiba/AFP

Em outubro deste ano, você vai escolher os próximos governantes do país. Presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais serão eleitos neste ano. Mas você está em dia com a sua situação eleitoral? A Gazeta do Povo fez um compilado com tudo que você precisa saber para votar em 2018, de como tirar o título de eleitor até o que acontece se você não for às urnas. Confira!

Como tirar o título de eleitor pela primeira vez?

Para obter o título de eleitor pela primeira vez, a pessoa deve fazer a solicitação no cartório eleitoral do seu município. É preciso levar a carteira de identidade ou certidão de nascimento – a exigência é um documento oficial de identidade em que conste o nome dos pais e a nacionalidade brasileira, por isso, a carteira de motorista não pode ser usada. Além disso, é preciso um comprovante de residência emitido nos três meses anteriores e comprovante de quitação do serviço militar, exigido para homens com idade entre 18 e 45 anos. O título de eleitor fica pronto na hora.

O documento pode ser solicitado em qualquer período, mas em anos com eleição a regra é diferente. Só são emitidos os títulos solicitados até 151 dias antes da eleição. Em 2018, o último dia para solicitação é 9 de maio.

Esse processo pode ser agilizado com um pré-atendimento online, o Título Net. Ali, é possível preencher as informações básicas para agendar um horário de atendimento na Justiça Eleitoral ou comparecer a uma unidade em até cinco dias corridos após o requerimento. O objetivo desse serviço é apenas agilizar o atendimento do eleitor.

Preciso tirar a segunda via do título de eleitor. O que fazer?

Para obter a segunda via do título de eleitor, basta ir até uma unidade da Justiça Eleitoral com um documento oficial com foto. Nos municípios em que estiver ocorrendo o cadastramento biométrico, é necessário levar um comprovante de residência. A segunda via pode ser requerida até dez dias antes do pleito.

Quanto eu pago para fazer o título de eleitor ou para tirar a segunda via?

A emissão do título de eleitor, quer seja primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita, desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

O voto no Brasil é obrigatório. Você sabe quem precisa votar de fato?

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Já para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Para quem ainda não completou 16 anos, mas já quer votar, atenção. O título de eleitor pode ser emitido enquanto o adolescente ainda tiver 15 anos, desde que ele complete 16 anos antes do dia da votação.

Quero transferir o título de eleitor para outro município. O que faço?

Quem mudou de cidade pode transferir o título de eleitor e votar no novo domicílio. Para isso, basta procurar um cartório eleitoral e levar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência emitido ou expedido nos três meses anteriores. É opcional levar o título de eleitor. O novo título será expedido na hora, mas o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo.

Só são transferidos os títulos de pessoas que residem há, no mínimo, três meses na nova cidade. A Justiça Eleitoral pode recusar a transferência caso a nova mudança seja feita em um prazo inferior a um ano do alistamento ou última transferência.

Nesse caso, é preciso estar atento ao prazo em ano eleitoral, caso de 2018. Em ano com eleição, só serão transferidos os títulos cujas solicitações sejam feitas até 151 dias antes do pleito, ou no dia 9 de maio de 2018.

Esse processo pode ser agilizado com um pré-atendimento online, o Título Net. Ali, é possível preencher as informações básicas para agendar um horário de atendimento na Justiça Eleitoral ou comparecer a uma unidade em até cinco dias corridos após o requerimento. O objetivo desse serviço é apenas agilizar o atendimento do eleitor.

Quando o título de eleitor pode ser cancelado?

O título de eleitor pode ser cancelado em alguns casos específicos, que estão descritos no artigo 71 do Código Eleitoral: falecimento, perda ou suspensão dos direitos políticos, mais de uma inscrição ou caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as multas.

O que acontece se eu não votar? Sou obrigado a justificar? Quais são as penalidades?

Quem não puder comparecer ao local de votação no dia do pleito precisa justificar a ausência. No dia da votação, isso pode ser feito em qualquer seção eleitoral do país. Caso não consiga resolver isso no dia, há um prazo de 60 dias após a eleição para ir a qualquer unidade da justiça eleitoral e justificar a ausência. Nesse caso, vale levar documentos que comprovem o motivo da ausência – bilhetes de viagem ou justificativa do empregador, por exemplo.

Não há limite para a pessoa não votar e justificar a falta. Mas há pessoas que perdem o título por não votarem. Nesse caso, o problema é não justificar no prazo certo e/ou não pagar a multa – que é de R$ 3,51. Para quem deixar de justificar ou quitar os débitos eleitorais, aí sim o título de eleitor é cancelado.

Quem fica com a situação irregular com a Justiça Eleitoral – e não justifica ou paga a multa – tem uma série de restrições. Essa pessoa não pode obter passaporte ou nova carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, inscrever-se para concurso público, tomar posse em cargo público, receber vencimentos de função pública, participar de concorrência pública e obter empréstimo de órgão público.

Preciso levar o título de eleitor no dia da votação? Perdi o título: posso votar?

Você não precisa apresentar o título de eleitor no dia da votação – só precisa estar com a situação regularizada com a Justiça Eleitoral. No dia do pleito, você precisa saber a seção e zona eleitoral em que vota (e pode consultar isso pela internet) e pode apresentar um documento de identidade com foto.

Como saber se posso votar?

O eleitor que tem dúvidas quanto a situação eleitoral pode verificar pela internet se está apto para votar. É possível fazer a consulta da situação eleitoral online e emitir uma certidão de quitação eleitoral. Caso haja pendências – como multas em aberto e falta de justificativa – o título de eleitor dessa pessoa estará cancelado e o sistema informará a necessidade de procurar um cartório eleitoral para regularização.

Moro ou estou no exterior. Preciso votar ou justificar a ausência?

Cidadãos brasileiros que moram no exterior e tem entre 18 e 70 anos precisam votar ou justificar a ausência para todas as eleições presidenciais. Esse é o único pleito em que é exigido o voto ou justificativa – para quem manteve o domicílio eleitoral no Brasil ou não pode votar no local designado no exterior. Essas pessoas devem ter o título de eleitor, que pode ser solicitado ou revisado pelo Título Net Exterior. No Brasil, é o Cartório Eleitoral de Brasília o responsável por atender os cidadãos que moram em outro país.

Estrangeiros podem votar?

Não. Aqui, apenas pessoas com nacionalidade brasileira, originária (nata) ou adquirida (naturalizada), podem votar. Há exceção para os portugueses que optaram pelo Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal (antigo Estatuto de Igualdade).

Além de votar, para que serve o título de eleitor?

O Título, junto dos comprovantes de votação, pode ser exigido pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral.

O documento também é exigido para tirar ou renovar o passaporte, recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, matrícula em colégios e faculdades, venda de imóveis, pleitear financiamento habitacional, posse em cargo público etc.

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