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| Foto: ARUN SANKAR / AFP

A partir desta quinta-feira (16), o eleitor começará a ser bombardeado pela propaganda eleitoral e pelas ações de campanha. Já está permitida campanha na internet, distribuição de material gráfico (panfletos), além da realização de comícios, carreatas e atos de campanha. Em 31 de agosto, tem início a propaganda eleitoral em rádio e TV.

Com a aprovação da minirreforma eleitoral no ano passado, algumas regras mudaram. Entre as novidades desta campanha está a permissão para que “qualquer pessoa natural” faça propagandas em blogs e redes sociais, contanto que não seja conteúdo pago por impulsionamento.

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O uso de propagandas em outdoor, por exemplo, não é mais permitido. Outra mudança é a redução do prazo de campanha. Antes, eram 90 dias de campanha, agora reduzidos para 45, sendo 35 dias de programa eleitoral gratuito em rádio e tevê. As regras de campanha foram definidas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O uso de equipamentos de som só será permitido das 8h às 22h, e devem estar longe de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. O uso de trios elétricos só é permitido em eventos como comícios. 

Internet deve ser “cada vez mais decisiva” nas campanhas

Ainda há muitas dúvidas sobre os limites de uso da internet na campanha. Há limites, por exemplo, para a inserção de propagandas pagas em sites, mas o uso de impulsionamento pago em redes sociais é permitido. Porém, conteúdo que fale mal de candidatos está sujeito às regras e pode ser proibido.

O próprio TSE considera que a restrição de dinheiro nas campanhas, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir doações de empresas para candidatos, deve tornar “cada vez mais decisivas” as publicidades eleitorais em meio digital, segundo manual do TSE.

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O uso de perfis falsos ou robôs nas redes sociais está proibido. O assunto é polêmico e já causou controvérsia quando o Facebook derrubou milhares de perfis que considerou serem robôs.

A responsabilização de comentários considerados caluniosos também poderá ser decidida pela Justiça Eleitoral, mas seguirá o mesmo processo de outros tipos de propaganda eleitoral, devendo ser julgado pela autoridade eleitoral.

Outra novidade é o uso de ferramentas para posicionar o nome do candidato e termos de seu interesse nas buscas do Google. Segundo o TSE, a compra de palavras-chave nos buscadores passa a ser permitida durante a campanha eleitoral, desde que respeitados os demais dispositivos legais.

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