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| Foto: Mauro Pimentel/AFP

A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo placar de 3 a 0 no julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) coloca o petista no pior dos cenários possíveis. A unanimidade dos três desembargadores que o julgaram tirou da defesa do ex-presidente a possibilidade de ingressar no próprio TRF4 com um tipo de recurso que, na prática, lhe asseguraria um novo julgamento e daria mais chances de ser candidato a presidente.

Além disso, a partir de agora Lula vê cada vez mais de perto a ameaça de ser preso. O desembargador Leandro Paulsen, revisor do julgamento desta quarta,afirmou que isso vai ocorrer logo depois que os recursos que ainda cabem no próprio TRF-4 forem julgados. Embora isso indique que a detenção do ex-presidente possa ocorrer já em fevereiro ou março, fontes da Justiça Federal estimam que a prisão só tende a ocorrer no fim do ano ou em 2019, devido aos trâmites burocráticos do processo.

Pela Lei da Ficha Limpa, condenados por um colegiado de segunda instância, como o TRF-4, não podem participar de eleições. E, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), também já podem começar a cumprir a pena de prisão.

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Lula estará oficialmente inelegível em fevereiro ou março

O julgamento desta quarta-feira (24) não encerra o processo do tríplex no TRF-4. Por isso ele ainda não está inelegível e tampouco pode ser preso. O acórdão da decisão dos desembargadores ainda terá de ser publicado. Segundo o TRF-4, isso irá ocorrer na semana que vem.

Depois da publicação do acórdão, que é uma espécie de resumo do julgamento, a defesa e o Ministério Público Federal (MPF) poderão ingressar com um tipo de recurso chamado de embargo de declaração. Esse recurso não muda o resultado do julgamento; é feito apenas para esclarecer pontos da decisão.

Como o TRF-4 demora em média de um a dois meses para julgar os embargos de declaração, a condenação definitiva de Lula no tribunal ficaria para o período entre o fim de fevereiro e o fim de março – a partir de quando ele estaria inelegível e poderia ser preso.

Após isso, a defesa de Lula poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao STF – nesse último caso, se entender que a sentença tem elementos de constitucionalidade questionáveis. Mas dificilmente haveria tempo hábil para um novo julgamento e eventual absolvição do petista nessas cortes. Em quase quatro anos de Lava Jato (e três em que a operação está em tribunais superiores), STJ e Supremo nunca finalizaram um processo da operação.

Lula, portanto, chegará inelegível à data-limite de registro de sua candidatura: 15 de agosto. Embora ele até possa registrar seu nome na lista de candidatos, a tendência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de tirá-lo da campanha eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, num julgamento que tende a ocorrer em meados de setembro. A partir daí, o ex-presidente necessitaria de uma liminar do STJ ou do STF para concorrer na eleição. O primeiro turno está marcado para 7 de outubro e o segundo, para o dia 28 do mesmo mês.

Se placar tivesse sido 2 a 1, Lula teria mais chances de ser candidato

Se o placar do julgamento desta quarta tivesse sido 2 a 1 contra Lula, ele poderia chegar ao período eleitoral com recursos pendentes no TRF-4 – o que, oficialmente, impediria que fosse declarado inelegível e de ser preso. Isso porque o único voto pela absolvição permitiria que a defesa do ex-presidente entrasse, no próprio TRF-4, com um tipo de recurso que ele não tem com o placar de 3 a 0: os embargos infringentes.

Na prática, a apreciação dos embargos infringentes seria um novo julgamento, a ser realizado pelos três desembargadores da 8.ª Turma que já o julgaram (João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus) juntamente com os três da 7.ª Turma do TRF-4: Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene.

O TRF-4 já julgou três embargos infringentes nos processos da Lava Jato até agora. Dois deles foram apreciados seis meses depois da decisão da 8.ª Turma e o outro, sete meses depois. Portanto, se essa média de tempo fosse mantida, os embargos infringentes seriam julgados entre o fim de julho e o fim de agosto.

Após o julgamento dos embargos infringentes, caberiam ainda embargos de declaração sobre a decisão dos embargos infringentes (apenas para esclarecer pontos do novo julgamento de Lula no TRF-4). Ou seja, uma eventual condenação definitiva de Lula no tribunal tenderia a ficar para o período entre o fim de agosto e fim de outubro.

Ou seja, no caso de um placar de 2 a 1, existiria a possibilidade de Lula chegar ao primeiro turno e até ao segundo sem estar inelegível. Também haveria a hipótese de ser inocentado no julgamento dos embargos infringentes – o que eliminaria todos os empecilhos para concorrer.

O placar de 2 a 1 contra o ex-presidente também teria como efeito o adiamento de uma possível prisão de Lula, já que ele não poderia ser encarcerado antes do julgamento dos embargos infringentes.

E a prisão de Lula, quando vai ocorrer?

Nos bastidores da Justiça Federal, a estimativa é de que a prisão do petista só irá ocorrer, devido aos trâmites processuais do Judiciário, dez meses após serem esgotados todos os recursos no TRF4. Portanto, não antes do fim de dezembro, já que os embargos de declaração referentes da defesa de Lula tendem a ser julgados em fevereiro ou março.

Os números da Lava Jato comprovam como a execução da pena de prisão após a condenação pelo TRF-4 não é imediata. Dos 47 réus da operação que foram condenados de modo definitivo pelo tribunal de segunda instância, só 13 estão presos. E 11 deles já estavam detidos cumprindo mandado de prisão preventiva, expedidos antes da sentença de segundo grau.

Alguns criminalistas entendem, contudo, que a prisão de Lula poderá ser decretada mais cedo, nos próximos meses. Eles dizem que o desembargador Leandro Paulsen foi claro ao dizer que isso ocorrerá logo depois que sejam julgados os embargos de declaração.

O advogado Alberto Toron afirma que não há dúvida sobre esse posicionamento. “Ele foi claro e lembrou que o TRF-4 tem inclusive uma súmula, a 122, que fala sobre a prisão”, afirma. Para Toron, a prisão pode ser determinada em cerca de um mês.

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