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Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou que político não pode forçar situação para se tornar candidato sub judice | Nelson Jr./SCO/STF
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou que político não pode forçar situação para se tornar candidato sub judice| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou que um condenado em segunda instância da Justiça é “inelegível” e não pode virar candidato “sub judice”. Apesar de não ter citado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância pela Operação Lava Jato e preso em Curitiba (PR), o ministro deu a declaração ao ser perguntado se a estratégia do PT, de registrar a candidatura de Lula, causava insegurança jurídica na Justiça Eleitoral.

“Um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”, afirmou Fux na terça-feira (31), em uma escola de Salvador, onde participou de evento.

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O ministro fez questão de diferenciar candidatos “sub judice” de candidatos “inelegíveis”, ao dizer que, no segundo caso, a inelegibilidade ocorreria após uma condenação em segunda instância, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa. Nessa situação, não haveria dúvida jurídica sobre a impossibilidade de a pessoa concorrer nas eleições. Para Fux, “o candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”.

Fux reafirmou seu entendimento sobre a Lei da Ficha Limpa

Fux já havia afirmado na segunda-feira (30), também em Salvador, que a condenação em segunda instância é suficiente para impedir a candidatura. Nesta terça, ao comentar a possibilidade de insegurança jurídica no caso Lula, ele reafirmou o entendimento.

“No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância já é inelegível. É um candidato cuja situação jurídica já está definida. Não pode concorrer um candidato que não pode ser eleito”, afirmou o ministro, alegando que “não gostaria de personalizar nenhuma questão.”

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Em nenhum momento, contudo, Fux quis comentar diretamente o caso do ex-presidente Lula nas eleições 2018. O ministro alegou que terá que julgar o caso, o que o impede de falar sobre o assunto. “Eu não gostaria de abordar essa questão, porque, como integrante do Judiciário, posso ter que apreciar (essa pauta). Como membro do Supremo, preciso ter isenção para decidir”, explicou.

Outros ministros têm posição semelhante

As ideias de Fux encontram eco em declarações de outros ministros do TSE que defendem a rejeição da candidatura do ex-presidente Lula “de ofício” pela Justiça Eleitoral (sem esperar a apresentação de um pedido de impugnação). O também ministro do TSE Admar Gonzaga concorda com essa possibilidade e já afirmou publicamente que o juiz pode rejeitar o registro de ofício com base na legislação vigente.

Equipe de Lula rebate que declaração de Fux se aplica a Lula

Depois de vir à tona as declarações do presidente do TSE, a equipe de Lula divulgou uma nota dizendo que a fala do ministro não se “não se aplica a Lula”. “Nem o Ministério Público sustenta o caráter definitivo da inegibilidade de Lula. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de suspensão da inegibilidade no seu artigo 26-C, como reconheceu também o ministro Edson Fachin. A inegibilidade de Lula só será definitiva após seu caso ser julgado em última instância”, afirma a nota do Partido dos Trabalhadores (PT).

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A equipe do ex-presidente diz, ainda, que se Fux continuar “decidindo conforme tem feito até hoje”, vai “reconhecer que Lula pode sim ser candidato à presidência da República”. “O Tribunal Superior Eleitoral tem decidido até hoje que negar candidatura por causa de uma condenação não definitiva pode ser revertida em instâncias superiores significaria “grave violação a soberania popular”. Fux tem dezenas de decisões nesse sentido para outros candidatos.”

TSE poderá julgar Lula antes de horário eleitoral

Integrantes da Corte Eleitoral ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo sob a condição de anonimato avaliam que o caso de Lula deverá levar o plenário do TSE a julgar o provável registro de sua candidatura até no final deste mês, antes do início da propaganda eleitoral no rádio e na TV.

O início do horário eleitoral está marcado para o dia 31 de agosto. O palanque eletrônico é considerado pelo PT como uma oportunidade de o ex-presidente - que cumpre prisão em Curitiba - aparecer em rede nacional do rádio e da TV.

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