• Carregando...
O deputado-presidiário João Rodrigues: projeto em causa própria. | Nilson Bastian/ Câmara dos Deputados
O deputado-presidiário João Rodrigues: projeto em causa própria.| Foto: Nilson Bastian/ Câmara dos Deputados

Condenado a 5 anos e três meses de prisão por fraude e dispensa de licitação, o deputado João Rodrigues (PSD-SC) já conseguiu descontar dois meses de sua pena por ter trabalhado e estudado na cadeia. Ele cumpre a pena no regime semiaberto. Assim, despacha de dia na Câmara e à noite dorme no Complexo da Papuda. Mas o deputado considera insuficientes essas modalidades de remição (diminuição) de pena e propõe no Congresso Nacional que os presos que doarem órgãos ou sangue também tenham seu tempo de cadeia reduzido. 

João Rodrigues contou à Gazeta do Povo que esse foi o único projeto que ele apresentou motivado por sua experiência no cárcere. "Nossas cadeias estão cheias. Aquilo, de fato, é uma indústria do crime. A pessoa entra lá por nada e vira um bandido. Isso precisa mudar. Precisamos reduzir o número de presos", disse João Rodrigues, que negou estar legislando em causa própria. 

LEIA TAMBÉM: Partido do deputado ignora que ele é presidiário e o escolhe para concorrer nestas eleições

Na proposta do deputado, os tempos de remição nesses casos são muito mais generosos que os previstos hoje na lei. Se o projeto de sua autoria virar lei, um preso que doar um órgão de seu corpo poderá ter a pena reduzida em até 50%, ou seja, metade de sua condenação. E a cada doação de sangue que fizer o detento descontará 15 dias de sua pena. Hoje, um apenado tem abatimento na pena em duas situações: trabalho (um dia de pena descontado para três dias de trabalho) e estudo (um dia descontado para 12 horas de estudo). 

Segundo o deputado objetivo é ressocializar presos e salvar vidas de pacientes

"O projeto visa aproveitar o sistema prisional brasileiro, que detém 750 mil detentos, para ressocializar essas pessoas ajudando a manter um bom estoque de sangue no hemocentro e hospitais, além de salvar vidas com a doação dos órgãos", justifica o deputado na solicitação que fez à Consultoria Legislativa da Câmara para elaboração do projeto. São esses técnicos quem elaboram os projetos. 

Ao tratar da doação de órgãos, o deputado especifica quais e em que volume: rim, pâncreas (parcialmente), medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue), fígado (apenas parte dele, em torno de 70%) e pulmão (apenas parte dele, em situações excepcionais). 

SAIBA MAIS: Deputado-presidiário já foi flagrado vendo vídeo pornô na Câmara

No caso do doador de sangue, o parlamentar diz que as regras do hemocentro preveem que homens doem a cada dois meses e mulheres a cada três meses. No texto, ele ressalta que a remição valerá apenas para presos de bom comportamento e que não tenham sido condenados por crime hediondo. 

O deputado foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), de Porto Alegre (RS), acusado de fraude e dispensa de licitação quando foi prefeito interino, por um mês, de Pinhalzinho (SC). Fato que ocorreu em 1999. As irregularidades se deram na aquisição de uma retroescavadeira. A unidade velha foi dada em troca da compra de uma nova e a Prefeitura pagou a diferença. O valor envolvido foi de R$ 95 mil. 

Consultoria da Câmara desaconselha prosseguimento do projeto

  A Consultoria Legislativa da Câmara desaconselhou o deputado João Rodrigues a levar a ideia adiante. A decisão final é dele. Os argumentos da consultora Paola Martins Kim contrários à proposta são vários. Na resposta que encaminhou ao deputado, a técnica esclareceu que, ainda que a iniciativa seja "louvável", é incompatível com o instituto da remição de pena na legislação brasileira. 

Recorrendo ao que está previsto na Lei de Execuções Penais, a consultora há uma incompatibilidade da proposta com o deputado com a lógica da remição de pena, "que pressupõe um esforço e sacrifício por parte do condenado (nos casos de estudo e trabalho) a fim de alcançar a sua recuperação". Paola Kim é da área de Direito Penal, Processual Penal e Procedimentos Investigatórios Parlamentares na Câmara. 

LEIA MAIS: Deputado-presidiário integra comissão que elabora novo Código de Processo Penal

Para a Câmara, reduzir a pena por doação de sangue e órgãos irá ferir o princípio da isonomia, "tendo em vista que essa hipótese de remição de pena não contemplaria aqueles presos que, por qualquer motivo de saúde, não fossem aptos a realizar a doação de sangue ou de órgãos". 

A consultoria lembra ainda que o tema da doação de órgãos está envolvo em muitas controvérsias que envolvem aspectos éticos, morais, jurídicos, de foro íntimo e religiosos. "A doação de órgãos e tecidos é embasada na solidariedade e altruísmo entre os seres humanos. Diversos princípios jurídicos estão na base desse ato. São muitos aspectos da ética e da moral que estão envolvidos em todos os procedimentos que envolvem a doação de órgãos e tecidos humanos, tanto em doadores mortos, quanto nos vivos", diz a consultora legislativa Paola Kim no seu parecer. 

"Ainda que o criminoso condenado manifestasse a vontade de doar sangue ou órgãos como forma de obter algum benefício penal (redução da pena, progressão de regime), tal previsão legal esbarraria na situação de vulnerabilidade que tal indivíduo enfrenta, com a restriçaõ de sua liberdade, que já constitui uma forma de violência, ainda que lícita", diz o parecer de Paola. 

A consultoria da Câmara ainda alertou ao deputado que, se apresentar mesmo o projeto, ele será apensado a outras seis propostas que tramitam na Casa com teor semelhante.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]