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Presença de Bolsonaro na sede do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope), no Rio de Janeiro, em um ato de campanha, foi questionada pela coligação do PT. | Reprodução/Twitter
Presença de Bolsonaro na sede do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope), no Rio de Janeiro, em um ato de campanha, foi questionada pela coligação do PT.| Foto: Reprodução/Twitter

A disputa presidencial, que entrou na reta final nesta semana, tem levantado questionamentos sobre o limite da utilização de prédios públicos por fazer campanha política. A coligação do presidenciável Fernando Haddad (PT) entrou com uma representação contra o adversário, Jair Bolsonaro (PSL), depois que ele fez uma visita à sede do Bope, no Rio de Janeiro.

No Paraná, uma reunião organizada por estudantes da Universidade Federal do Paraná (UFPR) para discutir casos de violência nas eleições chegou a ser proibida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por se tratar de discussão política em dependência pública – mais tarde, a decisão foi revista pelo mesmo tribunal.

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O mesmo ocorreu na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que teve a realização de um evento intitulado “contra o fascismo e em defesa da democracia proibido” proibido, nesta terça-feira (23), por ordem do TRE gaúcho. Entre os participantes estavam o ex-candidato Guilherme Boulos e o ex-governador petista Tarso Genro.

Afinal, o que diz a lei?

O Código Eleitoral, em seu artigo 377, prevê que o “serviço público de qualquer repartição [...], inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter público”. A pena prevista para quem cometer a infração é de pagamento de multa.

A Lei Eleitoral também trata do assunto, em seu artigo 73. A legislação lista proibições que, segundo o artigo, se não observadas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Entre as proibições está “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.

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Segundo a advogada eleitoral do escritório GSG Advocacia Emma Bueno, a representação por conduta vedada pela legislação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode gerar, dependendo do caso, cassação do registro de candidatura ou na cassação do diploma, caso o candidato que tenha praticado a irregularidade já tenha sido eleito.

Bolsonaro visita prédios públicos e é questionado pelo PT na Justiça

Na semana passada, a coligação de Haddad entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro. Os advogados questionam a presença de Bolsonaro na sede do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope), no Rio de Janeiro, em um ato de campanha. Durante a visita, Bolsonaro chegou a discursar e afirmar que, caso seja eleito, a classe militar terá um dos seus no comando do país.

Para Bueno, a conduta de Bolsonaro é vedada pela lei. “Utilizar esse espaço para fazer campanha, para fazer discurso, filmar e usar na campanha dele é infração eleitoral”, explica a advogada.

Também na semana passada, Bolsonaro visitou a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Ao deixar o local, o candidato disse a jornalistas já estar “com a faixa na mão”, sobre a expectativa de vitória no segundo turno.

Segundo a advogada eleitoral, os candidatos não estão impedidos de visitar prédios públicos, só não podem fazer campanha nesses espaços. “A visita a locais públicos é absolutamente permitida. O que a lei proíbe e que configura infração eleitoral é utilizar esse espaço público para fazer campanha eleitoral”, explica. “Se atrapalhou o funcionamento, teve que fazer paralisação do serviço público ou houve aproveitamento para a campanha, é conduta vedada”, acrescenta Emma Bueno.

Justiça proibiu reunião sobre política na UFPR, mas voltou atrás

No Paraná, a Justiça Eleitoral proibiu a realização de uma reunião pública na UFPR para discutir casos de violência relacionados à eleição. A reunião estava sendo organizada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) e foi proibida de acontecer um dia antes da data prevista. Segundo a organização, a intenção do evento era planejar a mobilização dos estudantes “pela democracia e contra o fascismo”.

Na decisão, o juiz eleitoral Douglas Marcel Paes usou como argumento para impedir a reunião justamente o artigo 73 da Lei Eleitoral. Entre os argumentos utilizados por ele estava o fato de o evento no Facebook ser intitulado “Reunião Aberta - #elenão”. A hashtag tem sido utilizada em protestos contra Jair Bolsonaro.

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A decisão, contudo, foi revista pelo próprio TRE, dias depois. O desembargador Luiz Fernando Penteado considerou que proibindo a realização da reunião, o juiz eleitoral “extrapolou o regular exercício do poder de polícia, caracterizando, em parte, constrangimento ilegal aos estudantes”. O desembargador estabeleceu, entretanto, que os estudantes não podem fazer atos de campanha em prol ou em desfavor de nenhuma candidatura. O evento havia sido convocado depois que um homem foi agredido em frente a um câmpus da universidade, supostamente por motivações políticas.

“A diferença substancial é justamente porque a Constituição garante a todos os cidadãos o direito a liberdade de expressão, inclusive direito de reunião”, explica a advogada eleitoral. “O organizador precisa garantir que essa reunião não seja feita em forma de campanha, e sim para discutir esses episódios recentes”, ressalta Bueno.

TRE-RS veta evento com Boulos em câmpus da UFRGS

O mesmo artigo 73 da Lei Eleitoral foi invocado para vetar a realização do evento de cunho político na UFRGS. A decisão do juiz Rômulo Pizzolatti, do TRE-RS, acolheu pedido do deputado federal Jerônimo Goergen (PP) e de Marcel van Hattem (NOVO), recém-eleito para a Câmara Federal. O encontro contaria com as presenças de Tarso Genro (PT), Guilherme Boulos (PSOL), Maria do Rosário (PT) e Fernanda Melchionna (PSOL).

Na decisão, o juiz afirma que, “embora o evento político, ora impugnado, tenha como título “Contra o Fascismo. Pela democracia! (...), é nítido, pelo contexto, que se trata de evento político-eleitoral, seja a favor do candidato Fernando Haddad, seja contra o candidato Jair Bolsonaro”.

Na decisão, o juiz destaca que “é proibido o uso de espaços físicos da UFRGS, por força do que dispõe o inciso I do artigo 73 da Lei das Eleições”. Mas destaca que isso não significa que o “evento não possa concretizar-se, mas somente que não poderá ocorrer nas instalações da UFRGS, como programado pelos organizadores”.

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