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| Foto: Nelson Almeida/AFP

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu na noite desta terça-feira (30) liminar em habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi feito pela equipe do advogado Cristiano Zanin Martins com objetivo de barrar a prisão dele a fim de iniciar o cumprimento da pena de 12 anos e um mês de reclusão, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal. O mérito da questão será avaliado pela 5ª Turma da Corte, sob relatoria do ministro Felix Fischer, que volta de férias nesta quinta-feira (1º)

Em sua decisão, o ministro lembrou que o Tribunal da Lava Jato especificou que a execução provisória da pena do ex-presidente deverá ocorrer após esgotados os recursos no próprio tribunal, com fundamento no entendimento sedimentado na Súmula 122 do tribunal federal. O ex-presidente foi condenado no processo do tríplex no TRF-4.

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Humberto Martins ponderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”.

“Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato”, assinalou o ministro.

O vice-presidente do STJ destacou que, em recentes julgados, já vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”.

No pedido de liminar impetrado pelos advogados de Lula foi pedido que o ex-presidente possa aguardar a definitiva deliberação do STJ para que se possa dar início à eventual execução provisória da pena.

Outro lado

Sobre a decisão anunciada pelo STJ de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula, os advogados de defesa esclarecem que: “A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.

Leia a decisão do ministro Humberto Martins na íntegra

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