• Carregando...
 | Mauro Calove/Instituto Lula
| Foto: Mauro Calove/Instituto Lula

Por decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffman, e o tesoureiro do partido, Emídio de Souza, não podem mais atuar como advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Em documento divulgado na noite desta quinta-feira (30), a juíza responsável sobre a custódia de Lula questionou a atuação da defesa de Lula e acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Ela argumenta que parlamentares não podem atuar como advogados em casos que envolvam empresas de economia mista, como a Petrobras, envolvida na Lava Jato. 

Com a decisão, Gleisi - que no início do mês de agosto foi nomeada advogada de Lula para ter trânsito livre na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba - fica impedida de ter abertura para fazer visitas diárias ao ex-presidente. A magistrada destaca, contudo, que não há vedação às visitas: “Desde que observado o regime próprio das visitas sociais”.

No site do PT, Gleisi rechaçou a decisão: “Nem a ditadura impediu advogados de visitar presos”. 

Despacho

Carolina Lebbos explicou no documento que a decisão tem como base a Lei Lei n. 8.906/94. Segundo a magistrada: 

“Evidencia-se o impedimento de membro do Poder Legislativo Federal para o exercício da advocacia em favor do executado, condenado por crime contra a Administração Pública Federal e lavagem de dinheiro, inclusive com o dever de ressarcimento de danos causados em detrimento de sociedade de economia mista (Petrobrás), a qual também participou da ação penal na qualidade de assistente de acusação”.

No mesmo despacho, a juíza destaca novos pedidos de jornalistas para Lula, mantendo as negativas anteriores. Também pede apuração policial sobre como pode ter acontecido uma entrevista de Lula publicada ao jornal italiano La Repubblica. 

Leia na íntegra o despacho da juíza Carolina Lebbos:

 

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]