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| Foto: Lúcio Távora/AFP

Aliados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) costumam dizer que ele vem sendo vítima de um julgamento de exceção no processo do tríplex do Guarujá (SP), pelo qual foi condenado a 12 anos e um mês de prisão. Eles têm razão, ao menos na apreciação do caso de Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O habeas corpus que o ex-presidente protocolou no STF para não ser preso foi pautado e será julgado numa velocidade incomum. Um típico caso de exceção no Supremo.

No total, 20 habeas corpus estão prontos para serem apreciados pelo plenário da Corte, incluindo o de Lula. O último a entrar na fila (e único a ter sido protocolado em 2018) é justamente o do ex-presidente – que, paradoxalmente, foi o primeiro a ter o julgamento pautado. A análise do pedido da defesa do petista começou no último dia 22 e será retomada em 4 de abril.

Dois habeas corpus tramitam no STF desde 2009. E há outros três que envolvem prisões

No grupo dos 20 habeas corpus prontos para ir a plenário, tirando o de Lula, há apenas um que aguarda julgamento há menos de um ano, pois foi impetrado em abril de 2017. Dois tramitam no Supremo, sem julgamento, desde 2009. Um é de 2010. Outros três são, respectivamente, de 2012, 2013 e 2014. Há ainda sete habeas corpus de 2015 e cinco de 2016.

O habeas corpus de Lula também deixou para trás na fila de julgamentos no STF outros três pedidos que envolvem prisões. Mas com um agravante: esses três habeas corpus são de pessoas efetivamente detidas e não apenas ameaçadas de serem presas – caso do ex-presidente.

Um desses habeas corpus é o do ex-ministro Antonio Palocci, preso pela Lava Jato em setembro de 2016 e cujo pedido de soltura tramita no Supremo desde abril de 2017. A defesa de Palocci chegou a solicitar no último dia 22 à presidente do STF, Cármen Lúcia, que o caso dele seja apreciado juntamente com o de Lula, em 4 de abril. No pedido, os advogados de Palocci reclamaram que seu cliente foi passado para trás na fila por Lula mesmo tendo “prioridade absoluta” por realmente estar preso.

Os outros dois habeas corpus que envolvem prisões – e que ainda não tiveram julgamento no plenário do STF – tramitam na Corte desde 2009 e 2016, respectivamente.

A demora em julgá-los se confronta com os discursos de grande parte dos ministros do Supremo durante a sessão que começou a apreciação do pedido de Lula, no dia 22. Na ocasião, eles fizeram uma defesa enfática da necessidade de uma apreciação rápida de habeas corpus.

Do que tratam os demais habeas corpus prontos para ir ao plenário do Supremo

A maioria dos habeas corpus protocolados no Supremo nem chega ao plenário e costuma ser julgada individualmente por um ministro (decisão monocrática) ou por uma das duas turmas da corte (formadas por cinco ministros cada uma). Apenas casos mais delicados são levados ao plenário.

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Além dos pedidos referentes a prisões, dentre os 20 habeas corpus prontos para serem julgados no plenário há solicitações de individualização, prescrição e suspensão condicional da pena; trancamento de ação penal; questionamentos sobre o devido processo legal; pedidos de expulsão e de refúgio de estrangeiros; requerimentos para acesso de cidadãos ao parlamento; e análise do cabimento dos próprios habeas corpus.

Em geral, os habeas corpus costumam ser vistos pelo público em geral como um pedido de soltura de alguém que foi preso. Contudo, a Constituição estabelece que um pedido dessa natureza pode ser solicitado por qualquer cidadão que acredite ter sofrido ou esteja ameaçado de ser vítima de violência ou coação de sua liberdade devido a uma ilegalidade ou abuso de poder. Quando chega ao STF, o entendimento é de que algum direito constitucional está sendo violado ou sob risco.

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