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| Foto: Miguel Schincariol/AFP

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) enviou na tarde desta quinta-feira (5) ofício ao juiz Sergio Moro que autoriza a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado mandou o petista se apresentar à Polícia Federal em Curitiba até as 17h desta sexta (6).

Em seu despacho, Moro afirmou que está “vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese”. O magistrado determinou que os detalhes da apresentação voluntária deverão ser combinados pela defesa do petista diretamente com o delegado Maurício Valeixo, superintendente da Polícia Federal no Paraná.

No documento, o juiz informou que foi preparada uma sala reservada para o início do cumprimento da pena do ex-presidente, “em razão da dignidade do cargo ocupado”. Segundo Moro, é uma espécie de sala de Estado Maior, na própria superintendência da Polícia Federal, “na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.

Moro disse também que concede a Lula a oportunidade de se apresentar voluntariamente “em atenção à dignidade” do cargo que ele ocupou.

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Além do despacho para prender Lula, Moro determinou também o cumprimento da pena de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora. Os dois, condenados com o petista no caso do tríplex, já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.

Em sua decisão, o juiz de Curitiba criticou ainda a possibilidade do uso de recursos judiciais para adiar o cumprimento de pena. “Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, afirmou.

O juiz disse que não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao TRF-4 e “não houve divergência a ensejar [embargos] infringentes”.

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No comunicado do tribunal, assinado pelos juízes Nivaldo Brunoni (substituto do relator João Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen, os magistrados disseram que, como o julgamento dos embargos apresentados por Lula no último dia 26 não modificou a condenação do petista, o cumprimento de pena deve ser iniciado.

“Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime –, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal”, informa o comunicado.

“Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

Outro lado

O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, disse que o TRF-4 tomou uma – decisão arbitrária – e em desacordo com uma decisão anterior do próprio tribunal.

Em nota, o criminalista José Roberto Batochio, defensor de Lula, afirmou: “Como o processo não terminou no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) essa providência da decretação da prisão, esse açodamento na decretação da prisão do ex-presidente configura a mais rematada expressão do arbítrio no século XXI.”

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